Gazeta do Povo
O deputado federal Glauber Braga (PSOL-RJ)
apresentou um projeto de lei polêmico
na Câmara que promete dar o que falar. Ele sugere que todos os presidiários que
trabalham na prisão recebam um salário mínimo por
mês, o equivalente a R$ 954. Mas não só isso. Braga propõe enquadrar detentos
que executam algum tipo de trabalho em estabelecimentos prisionais às regras da
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), com jornada e horários de trabalho
definidos.
Na prática, isso significa que os presos terão direito aos mesmos
benefícios dos demais trabalhadores comuns, como férias, 13º salário,
Fundo de Garantia (FGTS) e até
reajuste salarial anual. Com uma diferença: os trabalhadores comuns não
cometeram crime algum.
O
projeto de lei de nº 10.142, protocolado pelo parlamentar no último dia 26 de
abril, altera os artigos 28 e 29 da Lei de Execução Penal, que passam a ter a
seguinte redação: “o trabalho do preso está sujeito ao regime da Consolidação
das Leis do Trabalho” e “o trabalho do preso será remunerado, mediante prévia
tabela, não podendo ser inferior ao salário mínimo”.
Hoje,
os detentos dos regimes fechado e semiaberto têm direito ao benefício da remição
da pena por meio do trabalho: a cada três dias de trabalho, um dia da pena é
reduzido. Esse é um direito contemplado na Lei da Execução Penal que visa
contribuir na ressocialização do preso, abreviando o tempo de reclusão imposto
pela Justiça e ocupando a mente do presidiário com um ofício.
A
lei autoriza ainda o pagamento de uma remuneração pelo trabalho exercido que
não pode ser inferior a três quartos do salário mínimo. Braga alega que não é
isso que acontece hoje. O deputado cita dados do Levantamento Nacional de
Informações Penitenciárias que indicam que “75% dos presos envolvidos em
atividades laborais até novembro de 2016 recebia remuneração inferior a três
quartos do salário mínimo ou não recebia salário algum”.
“Tais
disposições tomam o apenado como mão de obra inferior e mais barata,
contrariando frontalmente a Constituição da República Federativa do Brasil de
1988, que consagra em seu artigo 5º, caput, serem todos iguais perante a lei,
sem distinção de qualquer natureza, e, em seu artigo 7º, inciso IV, ser direito
dos trabalhadores urbanos e rurais salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente
unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua
família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte
e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder
aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim”, escreveu Braga na
justificativa do projeto de lei.
A
proposta está apenas no seu início. Precisa passar por análise das comissões
internas da Câmara para só depois ser votada em plenário. Depois, segue ainda
para o Senado Federal.