Foto: Jose Cruz/AgBr |
Redação:
Varela Notícias
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje
(29), por 6 votos a 3, manter a extinção da obrigatoriedade da contribuição
sindical, aprovado pelo Congresso no ano passado como parte da reforma
trabalhista.
Desde a reforma, o desconto de um dia de trabalho por ano
em favor do sindicato da categoria passou a ser opcional, mediante autorização
prévia do trabalhador. A maioria dos ministros do STF concluiu, nesta
sexta-feira, que a mudança feita pelo Legislativo é constitucional.
O ministro Alexandre de Moraes, que votou nesta sexta-feira
para que o imposto seja facultativo, avaliou que a obrigatoriedade tem entre
seus efeitos negativos uma baixa filiação de trabalhadores a entidades
representativas. Para ele, a Constituição de 1988 privilegiou uma maior
liberdade do sindicato em relação ao Estado e do indivíduo em relação ao
sindicato, o que não ocorreria se o imposto for compulsório.
“Não há autonomia, não há a liberdade se os sindicatos
continuarem a depender de uma contribuição estatal para sobrevivência. Quanto
mais independente economicamente, sem depender do dinheiro público, mais fortes
serão, mais representativos serão”, afirmou Moraes. “O hábito do cachimbo deixa
a boca torta”, disse o ministro Marco Aurélio Mello, concordando com o fim da
obrigatoriedade.