Redação: Web Interativa
Com a deflagração da greve dos
caminhoneiros e dificuldade para abastecimento de combustível, a população tem
utilizado formas avulsas para guardar combustível. O que acaba colocando em
risco a segurança e saúde das pessoas em geral. Entre as preocupações estão o
uso de fósforos, isqueiros e aglomerações nas proximidades das bombas de combustível
na hora do abastecimento.
Em função da grande quantidade de dúvidas que chegaram
até a redação da Web Interativa buscamos alguns esclarecimentos sobre o
transporte de combustíveis em recipientes avulsos, as informações são da ABNT - Associação
Brasileira de Normas Técnicas.
A ABNT é o órgão responsável pela normalização técnica no
país, fornecendo a base necessária ao desenvolvimento tecnológico brasileiro. É
uma entidade privada, sem fins lucrativos e tem poder para autuação em caso de
irregularidades.
Confira as regras:
1- A venda de combustíveis em garrafas pet e sacos
plásticos está proibida desde o ano 2.000.
2- A venda é comum em casos de “pane seca”, ou
seja, quando o combustível acaba antes de o motorista chegar ao posto.
3- De acordo com a resolução da ANP a venda de
combustíveis fora do tanque do carro só será permitida em recipientes que
atendam às regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
4- Não existe proibição da venda de combustível avulso,
mas sim uma legislação da Agência Nacional de Petróleo (ANP) que regula esta
comercialização.
5- A única exigência da ANP é o uso de equipamento
adequado de aquisição de combustíveis nos postos e ele deve ser certificado
pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia Industrial
[Inmetro].
6- O fornecimento de combustíveis está condicionado ao
cumprimento da resolução º 41, de 06 de novembro de 2013, da agência nacional
do petróleo, gás natural e biocombustíveis – ANP.
7- A gasolina é um produto altamente inflamável e o seu
transporte é ilegal. O transporte de combustível em galões em carros e motos é
proibido. O artigo 3 da resolução nº 26 do Conselho Nacional de Trânsito
(Contran) proíbe o transporte de produtos considerados perigosos, conforme
legislação específica.
É o caso da gasolina, que está enquadrada na classe de
risco 3 (líquido inflamável) e tem o número de identificação 1.203 (combustível
para motores), conforme classificação da ONU, adotada pelo Ministério dos
Transportes. Para fazer esse tipo de transporte, o interessado deve ser
treinado e capacitado, o que, frequentemente, não é o caso.
► NORMA ABNT NBR 15.594-1: 2008
A Norma ABNT que regulamentou a venda e o transporte é
15594-1: 2008
Veja o que diz a norma:
A) Os recipientes de combustíveis devem ser rígidos,
metálicos ou não metálicos, devidamente certificados e fabricados para este
fim, permitindo o escoamento da eletricidade estática gerada durante o
abastecimento para os recipientes metálicos.
B) Os recipientes não metálicos devem ter
capacidade máxima de 50 litros e atender aos regulamentos municipais,
estaduais ou federais aplicáveis.
C) Os recipientes devem 95% de sua capacidade nominal
para permitir a expansão por dilatação do produto, evitando o transbordamento,
e deve ser mantido o contato entre o bico e o bocal do recipiente para permitir
o escoamento da eletricidade estática.
D) Os recipientes com capacidade inferior ou igual a 50 L
devem ser abastecidos fora do veículo, apoiados sobre o piso, com a vazão
mínima da unidade abastecedora e embutindo ao máximo possível o bico dentro do
recipiente. Ainda, nestes recipientes, deve ser direcionado o escoamento do
produto para a parede do recipiente, para que o produto seja descarregado.
E) O abastecimento de volumes superiores a 50 L deve
ser feito em recipientes metálicos certificados pelo INMETRO e pode ser
feito sobre a carroceria do veículo, desde que garantida à continuidade
elétrica do aterramento, durante o abastecimento, através de no mínimo o
contato do bico com o bocal do recipiente. Nestes recipientes, deve ser
direcionado o escoamento do produto para a parede do recipiente, para que o
produto seja descarregado próximo ao fundo, de forma a minimizar a geração de
eletricidade estática.
Normas a serem cumpridas
MOTOS – No caso das motocicletas, por exemplo, a norma
define que o abastecimento desse tipo de veículo deve ser feito sem pessoas
sentadas, com vazão lenta, sem auxílio do funil e mantendo o contato entre o
bico e o bocal durante o abastecimento.
RECIPIENTES PEQUENOS – Já para as situações em que o
consumidor vem em busca de combustível para sanar uma pane seca no veículo, a
venda de gasolina, etanol ou diesel fora do tanque só pode ser feita
utilizando-se recipientes metálicos ou não metálicos, rígidos, certificados e
fabricados para este fim e que permitam o escoamento da eletricidade estática
gerada durante o abastecimento. Os nãos metálicos devem ter capacidade máxima
de 50 litros e atender aos regulamentos municipais, estaduais ou federais. O
abastecimento deve acontecer com o recipiente fora do veículo e apoiado sobre o
piso, sendo o bico embutido ao máximo possível dentro dele. Ainda segundo a
norma, para evitar que aconteça transbordamento no caso de dilatação do
produto, os recipientes devem ser abastecidos em até 95% de sua
capacidade.
EMBARCAÇÕES E MAQUINÁRIOS – Já o abastecimento de
embarcações ou maquinários, que utilizam volumes superiores a 50 litros, deve
ser feito em recipientes metálicos, certificados pelo INMETRO. Nesse caso, ele
pode acontecer sobre a carroceria de um veículo, desde que a continuidade
elétrica do aterramento seja garantida durante o abastecimento por meio do
mínimo contato do bico com o recipiente.
Leia a Norma ABNT NBR 15.594-1: 2008 na Íntegra –
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