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Gestores do Executivo como o presidente
da República, governadores e prefeitos poderão responder por crime de
responsabilidade se deixarem de enviar ao Congresso Nacional, a Assembleias
Legislativas e a Câmaras de Vereadores, respectivamente, projeto de lei para
revisão salarial anual dos servidores públicos. A possibilidade de punição está
prevista em um Projeto de Lei do Senado de iniciativa popular que aguarda
votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta foi
apresentada ao Portal e-Cidadania, pela gaúcha Jasiva Correa. Depois de receber
o apoio de mais de 20 mil internautas, o texto transformou-se em Sugestão
(SUG), aprovada e convertida em projeto de lei pela Comissão de Direitos
Humanos e Legislação Participativa (CDH). O senador Hélio José (Pros) foi
relator da matéria na CDH e assumiu a mesma missão na CCJ.
Segundo a Agência
Senado, no parecer favorável à SUG, Hélio José observou que a revisão geral
anual dos salários do funcionalismo público é uma determinação da Constituição
Federal. Essa obrigação já é regulamentada, no âmbito da União, por lei que
estabelece a revisão das remunerações e dos subsídios dos servidores dos três
Poderes, das autarquias e fundações públicas federais no mês de janeiro, sem
distinção de índices e extensiva aos benefícios de aposentados e pensionistas.
No parecer da CDH, o relator Hélio José fez uma análise focada no
comportamento da Presidência da República, entre os anos de 2002 a 2018, quanto
ao cumprimento da revisão geral de salário do funcionalismo determinado pela
Constituição .
De acordo com o senador, a lei de reajuste salarial só foi
cumprida, “pelo menos do ponto de vista formal”, nos anos de 2002 e 2003. Em
2004, o relator assegurou não ter havido qualquer iniciativa por parte da União
no sentido desse reajuste anual. Quanto a 2005, o presidente da República
chegou a enviar projeto de lei sobre o assunto, à espera, até hoje, de votação
na Câmara dos Deputados. De 2006 em diante, proposições com esse conteúdo não
foram encaminhadas ao Legislativo. O PLS tipifica essa omissão como crime de
responsabilidade, estabelecendo que o não envio ao Poder Legislativo da
proposta de revisão geral anual da remuneração e do subsídios dos agentes
públicos como crimes que dispõe sobre a responsabilidade de prefeitos e
vereadores.