Na sessão extraordinária ocorrida nesta segunda-feira, dia
18, o presidente da câmara de vereadores Fábio Alan (Junior do Roque) e o
vereador José Guirra (Zé da Boate) se abstiveram de votar a favor do Projeto de
Lei do Executivo nº 003/2018 enviado em 22/05/2018 tendo em vista autorização
para abertura de crédito especial por anulação de dotação orçamentária,
objetivando o pagamento de salários de servidores temporários aprovados em
Processo Seletivo e convocados para assunção de cargos e suas respectivas funções.
O projeto de Lei tinha como premissa o remanejamento de
dotação orçamentária para atendimento de despesa orçamentária não prevista
anteriormente destinada a gastos com pessoal e abertura de processo seletivo.
O Projeto já estava na Câmara a mais de 20 dias e o
presidente se recusou submeter o Projeto
a apreciação pela da Comissão Permanente
de Orçamento e Finanças, como também a colocar em discussão e votação pelo plenário
da câmara em sessões ordinárias anteriores, sendo necessário o pedido de
tramitação urgente pelo vereador Manoel Roberto Cavalcante, para só então o
presidente atender à reivindicação e, numa sessão extraordinária, após última
sessão antes do recesso, submeter o Projeto de Lei à discussão e votação, mesmo
ele se dizendo contra o Projeto de Lei 003/2018, acompanhado do vereador José
Guirra.
O Poder Executivo enviou em 11 de junho de 2018 Nota de
Esclarecimento, direcionada a todos os vereadores, na qual cita o envio do
Projeto de Lei nº 003/2018 e informa aos Edís da interpretação equivocada do
Presidente da Casa quanto ao propósito do referido Projeto.
No documento, o Poder Executivo cita a Lei Municipal nº
331/2017, aprovada na Câmara, que trata da realização de Processo Seletivo, que
em seu artigo 5º consta: “As despesas decorrentes com a execução desta Lei,
correrão a conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário, observando ainda, as determinações da Lei Complementar nº
101/2000”.
O Poder Executivo explica então com se daria o processo de
abertura de crédito especial por anulação de dotação orçamentária. Em trecho o
documento diz: “O que pretende o Executivo é a abertura de crédito especial por
anulação de dotação orçamentária, para criar elementos de despesas e garantir
no orçamento dotações para empenho, liquidação, e pagamentos das despesas
autorizadas por Lei, relativo aos servidores temporários aprovados pelo
Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de pessoal...o
Orçamento do Poder Executivo já possui, o que se busca é elemento de despesa,
ou seja, dotação para atender a rubricada despesa concernente a contratação de
pessoal por força do Processo Seletivo Simplificado”.
O documento explicou ainda de forma sucinta que o CRÉDITO
ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, demonstra que existem recursos
orçamentários, e que o orçamento anual já aprovado pela Casa, não seria
alterado, somente seria feita uma transposição de elemento de despesa para
atender a uma demanda específica.
Através do ofício nº 267/2018 datado de 13 de junho de
2018, o Poder Executivo solicitou a inscrição do Procurador Geral do Município
senhor Amilton Gomes da Costa para ter uso da Tribuna, com o objetivo de
explicar a todos os Edís sobre o Projeto de Lei na sessão ocorrida no último
dia 18 de junho, fato recusado pelo Presidente da Casa, justificando apenas que
a sessão do dia 18 seria a sessão de encerramento das atividades legislativas e
não poderia inscrever cidadãos.
Mesmo com a recusa e abstenção dos vereadores Junior do
Roque e José Guirra, o Projeto de Lei 003/2018 foi aprovado pelos demais
vereadores com 08(oito) votos favoráveis, garantindo aos servidores contratados
os recursos necessários para o pagamento de seus salários e manutenção dos seus
serviços.
Assessoria
de Comunicação
Prefeitura
Municipal de Ponto Novo - BA