Agência
O Globo
A Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou, nesta sexta-feira, a mudança de nome e
gênero em cartório para transexuais. Com isso, as pessoas transgênero poderão
fazer as alterações necessárias em certidões de nascimento e casamento sem precisar
provar mudança de sexo ou apresentar uma ordem judicial.
A partir de agora, pessoas maiores de idade poderão
solicitar a mudança para o nome social em qualquer cartório do país. Para isso,
é necessário apresentar documentos de identidade, comprovante de endereço,
certidões da justiça eleitoral, entre outras. Veja a lista completa aqui.
A resolução da Corregedoria estabelece que é facultativa a
apresentação de laudo médico ou parecer psicológico que "ateste a
transexualidade/travestilidade".
A medida acontece na esteira de uma decisão do Supremo
Tribunal Federal (STF) de março, que determinou que transgêneros têm o direito
de alterar o nome social e o gênero no registro civil ainda que não tenham sido
submetidos à cirurgia de redesignação sexual. Na época, a votação obteve dez
votos a favor da mudança e nenhum contra, apenas o ministro Dias Toffoli não
participou do julgamento.
Ainda que a medida seja um marco para os direitos dos
transexuais no Brasil, a advogada Maria Eduarda Aguiar critica a menção aos
laudos médicos médicos que integra o documento.
— Não deveria haver nem menção a laudo médico, nem como
documento complementar. Recentemente, a Organização Mundial de Saúde (OMS) se
manifestou atestando que a transexualidade não é uma doença mental. A nossa
briga é para que a transexualidade não seja encarada como algo patológico. Tenho
uma preocupação se na aplicação da resolução os cartórios vão entender de forma
correta o texto e não vão exigir esses documentos — afirma.
Na semana passada, a OMS retirou a transexualidade da lista
de transtornos mentais da Classificação Internacional de Doenças (CID). Agora o
termo que consta na Classificação é "incongruência de gênero", que
passa a fazer parte da seção de “condição relativa à saúde sexual”.
A advogada foi a primeira transexual no Brasil a obter
mudança de nome na carteira profissional da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB), em 2017. Segundo ela, outro ponto sensível do texto é a exigência de
apresentação de diversas certidões para alterar as informações de nome e
gênero.
— Levando em consideração que a população trans tem difícil
acesso a quase tudo, o número de certidões exigidas é excessivo e torna o
processo burocrático. Bastava que os próprios cartório fizessem essas pesquisas
em seus bancos de dados — critica Maria Eduarda, dizendo, por outro lado, que
ainda assim a resolução é muito positiva. — De qualquer forma, a medida
facilitou o acesso, porque as pessoas não terão seus pedidos negados de forma
arbitrária, como ocorria antes. Não posso negar que é um avanço.
Em nota, a Corregedoria afirma que "a legislação
internacional de direitos humanos, em especial o Pacto de San José da Costa
Rica, impõe o respeito ao direito ao nome, ao reconhecimento da personalidade
jurídica, à liberdade pessoal e à honra e à dignidade."
Segundo a Corregedoria Nacional de Justiça, a norma foi
definida com base em consultas à corregedorias estaduais, associações e
movimentos sociais.