Metro 1
O Tribunal Superior Eleitoral vai julgar casos de
“candidaturas femininas fictícias” registradas oficialmente apenas para
partidos e coligações tentarem cumprir a cota de exigência legal de reservar
30% das vagas para mulheres.
Segundo a
Coluna do Estadão, um dos casos mais emblemáticos, de relatoria do ministro
Jorge Mussi, trata de cinco candidatas à Câmara de Vereadores de Valença do
Piauí, que tiveram votação inexpressiva, não praticaram atos de campanha nem
tiveram gastos declarados nas prestações de contas.
Para o
Ministério Público Eleitoral, “candidaturas fictícias” relegam às mulheres
“papel figurativo na disputa político-eleitoral” e refletem a “estrutura
patriarcal que ainda rege as relações de gênero na sociedade brasileira”.