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Foto: Divulgação |
Heloísa
Cristaldo, da Agência Brasil
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou
nesta terça-feira (3) o projeto que prevê a criação da Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais. A matéria segue em regime de urgência para análise do plenário.
A proposta define dados pessoais, como informações que
identifiquem os titulares destes de alguma forma, e disciplina como devem ser
tratados, para garantir a proteção da privacidade dos usuários e a segurança
jurídica das empresas que vão usar as informações.
O relator da proposta, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES),
reafirmou que o projeto não traz nenhum tipo de censura. Segundo ele, trata-se
apenas de conjunto de normas, limites e consequências para empresas ou pessoas
que insistem em continuar achando que a internet é um mundo sem regras, onde
vale tudo.
O PLC 53 estabelece a necessidade de consentimento para a
coleta de dados e os casos em que este não é necessário; lista os direitos do
titular (como acesso e reparação das informações armazenadas); indica possibilidades
de reutilização dos dados coletados para finalidades diferentes (hipótese
chamada de legítimo interesse do responsável pelo tratamento); coloca regras
específicas para o Poder Público, pontua obrigações quando há transferência
para outros países, e prevê a criação de uma autoridade regulatória, bem como
aponta as formas de fiscalização e sanção.
As novas regras passarão a vigorar depois de um ano e meio
da publicação da lei, para que órgãos, empresas e entidades se adaptem. O
projeto prevê a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), uma
autarquia especial vinculada ao Ministério da Justiça com a missão de zelar
pela proteção dos dados, fiscalizar e aplicar sanções, entre outras
atribuições.
Quem infringir a nova lei fica sujeito a advertência, multa
simples, multa diária, suspensão parcial ou total de funcionamento, além de
outras sanções. O responsável que, em razão do exercício de atividade de
tratamento de dados, causar dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, é
obrigado a reparar.
*Com
informações da Agência Senado