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O desembargador Rogério Favreto,
plantonista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, determinou em despacho a
soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso e condenado a 12 anos
e 1 mês de prisão. Favreto aceitou a tese do surgimento de um “fato novo” no
processo: a condição do petista ser pré-candidato nas eleições 2018.
De acordo com o Estadão, o
argumento aceito pelo magistrado, segundo especialistas, poderia também
beneficiar outros presos da Lava Jato como os ex-presidentes da Câmara Eduardo
Cunha(MDB-RJ) e Henrique Eduardo Alves (MBD-RN) e o ex-ministro Geddel Vieira
Lima (MDB-BA).
Para a professora do IDP-São
Paulo, Marilda Silveira, o argumento utilizado para a soltura do ex-presidente
poderia ‘inspirar’ outros políticos presos. A especialista em direito eleitoral
e administrativo ressalta que esta foi a primeira vez em que uma justificativa
do tipo foi usada.
“Se isso passasse a valer,
qualquer pessoa poderia usar o mesmo argumento.
Especialmente porque a pré-candidatura não tem pré-requisito nenhum”,
disse.
A advogada constitucionalista
Vera Chemin concorda: apesar de uma alegação do tipo poder ser apresentada,
dificilmente seria aceita.
“Como se trata de uma prisão
plena, e não provisória, o habeas corpus só caberia se houvesse uma
ilegalidade, um abuso de poder”, afirma. “O argumento não funcionou, é
totalmente descabível”.