Reprodução |
Divulgar na internet imagens de vítimas não fatais de
acidentes pode passar a ser considerado crime. É o que propõe o senador Ciro
Nogueira (PP-PI) no Projeto de Lei do Senado (PLS) 79/2018, que está atualmente
em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aguardando
indicação do relator.
O projeto altera o artigo 140 do Código Penal ao
estabelecer detenção de um a três anos, além de multa, pena similar ao crime de
vilipêndio de cadáver. Ciro Nogueira argumenta que expor e divulgar na internet
imagens de pessoas mortas é considerado crime conforme a interpretação do
artigo 212 do Código Penal, mas que há uma lacuna nos casos de exposição de
pessoas feridas.
“Apesar da indiscutível ofensa à imagem e à privacidade, o
legislador, até agora, não criminalizou essa deplorável conduta, assim como
também não tipificou a divulgação de imagem de pessoa em situação vexatória.
Tais práticas têm repercussão, somente, na esfera cível, se o ofendido promover
ação indenizatória. Ocorre que a sanção pecuniária não tem sido eficaz para
reprimir a prática dessas condutas”, afirma o senador no texto da proposta.