(Foto: reprodução/Agência Brasil) |
A Justiça condenou uma mulher de 19 anos a pagar R$ 3.000
por danos morais a um jovem vítima de bullying em um grupo de
WhatsApp. Tudo começou em 2014, em Jaboticabal, região metropolitana de
Ribeirão Preto (313 km de SP), quando a garota tinha 15 anos e criou um grupo
no aplicativo com o nome “jogo na casa da Gigi”, convidando colegas da escola
para verem os jogos da Copa de 2014 em sua casa.
Passado o evento, o grupo continuou ativo e membros
começaram a ofender a sexualidade da vítima, chamando-o de “bicha”, “gay”,
“garoto especial”. Apesar da ré não ter feito ofensa direta, a decisão dada em
junho alega que ela se divertiu com a situação e, como criadora e
administradora do grupo, poderia ter removido quem proferiu as ofensas.
Neide Noffs, professora e psicopedagoga da PUC-SP e o
advogado Ariel Castro Alves, especialista em direitos da criança e adolescente,
disseram que uma condenação de bullying por WhatsApp é inédita para eles e abre
precedente e jurisprudência. “Ainda mais por ser adolescente na época dos
fatos, pode ser um precedente importante para combater o bullying”, disse
Alves.
“O bullying é uma situação que está no cotidiano, mas
precisa ser abolida. Essa punição tem a ver com referência para outras pessoas.
É parecido com criar notícias falsas, permitir que elas se propaguem. O bullying,
no fundo, é uma notícia falsa. Se não for, é sigilosa e outras pessoas se
apropriam para ofender”, explicou Neide.
Para ela, qualquer pessoa do grupo poderia intervir. “O
pagamento é simbólico para servir de exemplo, mas deveria haver uma mediação
entre o menino e ela.”
O advogado Ariel Castro Alves, especialista em
direitos da criança e adolescente, explica que compete aos pais representar
judicial e extrajudicialmente os filhos até os 16 anos e, depois, os pais os
acompanham até a maioridade. “A demora é comum nesses processos”, disse.
Alves também diz que na área civil, quanto às
reparações de danos, existe a “culpa in vigilando” (culpa na
fiscalização) da ré que criou o grupo e não o controlou, e também se aplica aos
pais o” erro in vigilando” (erro ao vigiar) e eles respondem pelos
danos cíveis causados pelos filhos até completarem 18 anos. Na área criminal,
não se aplica punição a quem cometeu ato infracional antes dos 18 anos se
quando o processo for concluído e a pessoa tiver 21 anos ou mais.