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O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Partido
Socialista Brasileiro (PSB) e empresários a pagarem indenização a uma moradora
que teve o imóvel atingido pelo avião que caiue matou o então candidato à
Presidência da República Eduardo Campos, em 2014. Os condenados deverão pagar
R$ 10 mil como compensação por danos morais.
decisão da 8ª Câmara de Direito Privado do TJ, divulgada
ontem (13), foi unânime. A moradora estava em casa quando o acidente ocorreu e
teriam caídos destroços na garagem dela. O relator do caso, desembargador Pedro
de Alcântara Leme, avaliou que o PSB e os empresários deveriam responder porque
tinham a posse direta da aeronave. Ele considerou que o susto da moradora
justifica o dano moral, além do fato da senhora, com 76 anos na época, ter tido
de se ausentar de casa por alguns dias, medida relevante em razão da idade
dela.
Eduardo Campos e mais seis pessoas, incluindo membros de
sua equipe e tripulantes da aeronave, morreram em agosto de 2014 em um acidente
aéreo. No episódio, houve questionamentos em relação à investigação do Centro de Investigação e Prevenção
de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), segundo a qual as causas do acidente teriam
sido falha dos pilotos e más condições meteorológicas. As ações judiciais sobre
o caso iriam prescrever em agosto do ano passado. Mas, por solicitação das
famílias das vítimas, que contestam o relatório do Cenipa, a juíza Alessandra
Nuyens Aguiar Aranha, da 4ª Vara Federal de Santos, suspendeu a prescrição dos
prazos.
O uso da aeronave também foi investigado pelas operações
Turbulência e Vórtex, da Polícia
Federal, que apuraram um possível esquema de corrupção envolvendo empresas, o
governo de Pernambuco e doações de campanha a Campos. O processo da Operação
Turublência foi arquivado pela Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª
Região (TRF5) por falta de provas.