Racismo e injúria racial: entenda as diferenças e como proceder caso seja vítima

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Redação Varela Notícias


“Mbappé conseguiria fazer uns arrastões top na praia”. “Sabe quem é, né? Sabe quem é? Isso é coisa de preto”. “Preta de merd@! Merece a morte!”. Acredite ou não, todas essas frases foram ditas e ou escritas por pessoas em pleno século XXI. Entre celebridades ou pessoas “comuns”, podemos encontrar diversas expressões públicas de racismo, nas quais a cor da pele ou traços de um outro indivíduo são motivos de chacota, inferioridade e injúria.

O racismo é tido como algo estrutural da sociedade em geral. Isso porque há muito tempo atrás, na construção da história de diversas civilizações, negros e negras eram tidos como animais não pensantes e sem alma, nascidos apenas para servir e procriar. É a partir de pensamentos como estes que toda a escravidão do povo afrodescendente se baseou por muitos anos.

Décadas passaram, o povo negro foi liberto e adquirindo um pouco de espaço e direitos na sociedade. Entretanto, todo esse tempo corrido não foi o suficiente para tirar toda essa estimação, preconceito e inferioridade impostas a este povo. A escravidão se transformou em serviços precários, desumanos e pouco remunerados, as senzalas cresceram para favelas, comunidades e bairros periféricos. E todas as ofensas e humilhações se mantiveram, as vezes de forma mais sutil e velada.

Indivíduos comuns em suas rotinas do trabalho, estudos e lazer recebem cotidianamente olhares de julgamento, são abordados injustamente e ouvem discursos de ódio. Recentemente, a cabeleireira Iaina Fernanda Pereira, de 26 anos, foi agredida verbalmente e chamada de “macaca” através de um aplicativo de celular. A jovem, apesar de muito assustada, não escolheu ficar calada e foi atrás de seus direitos na Polícia e Ministério Público.

Varela Notícias procurou o advogado criminalista Daniel Lima para tentar esclarecer como funciona todo o procedimento jurídico caso alguém tenha sido vítima de racismo e/ou injúria racial. Quem, como e onde recorrer, todas as dificuldades, facilidades e burocracia.


(Foto: Divulgação)

Racismo ou Injúria Racial?

Qualquer ação que seja considerada racista é tida como crime imprescritível e inafiançável desde a Constituição 1988, de acordo com o Artigo 5º, inciso 42 (Lei nº 7716.89). “O racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos. Quando falamos sobre, não existe uma vítima específica, mas sim pessoas negras que serão vítimas por conta da cor da pele. Diferente do racismo, na injúria racial eu terei uma vítima determinada. Atribuições de qualidades negativas à alguém, um insulto ou ofensa”, explica o advogado criminalista, Daniel Lima.

“Entre as diferenças do racismo e injúria racial está também o tamanho da pena. Enquanto no primeiro pode chegar a 5 anos, o segundo não passa de 2 anos”. Desde 2015, o STJ decidiu que os casos de injúrias raciais se assemelham aos do racismo, por isso também foram considerados imprescritíveis. “Exemplos de casos de racismos são: negar emprego em empresa privada por razão de cor, etnia; recusar acesso em estabelecimento comercial; praticar, incitar ou induzir discriminação para raça, cor ou etnia”.

O que fazer em cada caso

Percebe-se que existem algumas disparidades e peculiaridades entre os casos de racismo e injúria racial. Estas diferenças também estão presentes na hora de recorrer à justiça. Daniel esclarece que a posição da vítima nas duas situações funcionam de forma diferente:

“Diferentemente do racismo, a injúria racial necessita de uma manifestação da vítima para que haja uma ação penal. Ou seja, se o ofendido não for até a delegacia e ministério público para dizer que sofreu algum tipo de agressão, não haverá ação. Já no caso do racismo, não precisa que ninguém faça denúncia, uma vez que houve uma notícia, por meio de sites e outros, o ministério público pode reunir provas para abrir a mesma”.

O procedimento de denúncia e busca por direitos nestes casos irão permear duas instituições principais: o Ministério Público e a Polícia.
“Se estiver ocorrendo no momento alguma agressão física ou ofensa relativa à prática de injúria racial ou racismo, pode-se ser feita, imediatamente, um ligação para a polícia através do 190. Se o caso já tiver acontecido, o passo imediato é registrar um boletim de ocorrência na delegacia, em ambos os casos”, explica Daniel.

O ideal para o registro do BO seria em uma delegacia especializada, porém, no Brasil as únicas deste tipo estão localizadas em São Paulo e Paraíba. Desta forma, a vítima deverá se encaminhar àquela mais próxima de onde aconteceu o caso e assim notificar a ocorrência ao delegado ou delegada.


(Foto: Divulgação)

“Ainda na delegacia você deve exigir que se abra um inquérito policial, porque não se trata de um crime de menor potencial ofensivo, mas sim de crime onde a pena máxima ultrapassa dois anos. Não pode ser por meio de termo circunstanciado, mas por instauração de inquérito policial”, aponta o advogado.

Daniel ainda explica que ao registar um BO é importante que a vítima indique ou apresente provas que possam sustentar o que foi narrado no boletim. “É preciso exigir que a descriminação seja colocada como a causa do crime, porque é isso que irá qualificar que a injúria foi qualificada e o fato pode ter sido racismo”.

Caso prefira, o ofendido pode levar o caso diretamente ao ministério público, que lá eles irão dar o direcionamento para a delegacia competente. Todos estes procedimentos citados acima são gratuitos, e a pessoa só irar gastar caso queira contratar um advogado para acompanhar o caso.

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