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Nas férias escolares, neste mês de julho, muitas crianças
viajam e, para não ter problemas, é imprescindível saber quais documentos são
exigidos pela legislação para que os menores possam viajar com os pais, avós,
tios ou até mesmo sozinho.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, é
necessária uma autorização expressa para realização de viagem dentro do país,
para as crianças de 0 a 12 anos incompletos, quando desacompanhadas dos pais ou
responsáveis legais, ou de parentes até o terceiro grau (irmãos, tios e avós).
Para os adolescentes, entre 12 e 18 anos incompletos, é
dispensada a autorização, mas é obrigatória a apresentação de documento de
identificação com foto. Para crianças (0 a 12 anos incompletos), exige-se a
apresentação da certidão de nascimento original ou cópia autenticada, ou outro
documento de identificação civil. Já para os adolescentes (12 a 17 anos), é
exigida apenas a apresentação de documento oficial de identidade.
A advogada Priscila Damásio lembra que caso a criança viaje
pelo Brasil apenas com um dos pais, não é preciso autorização, o que muda em
caso de viagens realizadas para fora do país:
- Para viagens internacionais de crianças e adolescentes
(até 17 anos) acompanhados de apenas um dos genitores é imprescindível que o
genitor acompanhante porte autorização expressa do outro, mediante
preenchimento de formulário disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça,
com firma reconhecida em cartório, além do passaporte. A autorização deve ser
lavrada em duas vias, pois uma delas ficará na posse da Polícia Federal –
explica.
A advogada lembra que as companhias aéreas fornecem
serviços de acompanhamento de crianças sozinhas, a partir dos 5 anos, contudo,
a maneira de como a criança vai viajar deve ser especificada na autorização
judicial de viagem.
As autorizações de viagem deverão ser obtidas nas Varas da
Infância e Juventude, com o preenchimento de formulários que contenham expressa
autorização dos pais ou responsáveis.
- Se ambos os pais forem detentores da guarda, bastará que
um deles se dirija à Vara da Infância e Juventude para obter a autorização.
Caso a guarda seja estabelecida em favor de um, o guardião é que deverá
comparecer -, esclarece.
Ainda segundo a especialista, as regras são estabelecidas
pelas Varas da Infância e Juventude de cada estado.
- O importante é que tudo deverá ser previamente
especificado na autorização de viagem, e no contrato firmado com a companhia
aérea que disponibilizar o serviço de acompanhamento - orienta Priscila Damásio.