Bocão News
O juiz Pablo Venício Novais Silva, da 88ª Zona
Eleitoral, determinou a cassação do mandato eletivo de três vereadores da
cidade de Seabra. A sentença expedida no último dia 9 foi publicada no Diário
Oficial da Justiça Eleitoral nesta quarta-feira (11).
A ação de impugnação de mandato eletivo foi movida
por Vilson Ourives de Souza e Alberto Cláudio Sobral Lima de Souza contra
a coligação proporcional Unidos por uma Seabra Melhor nas eleições de
2016. O grupo denunciado era formado por PRB, PDT e PR.
O argumento
apresentado pelos denunciantes e acolhido pela Justiça Eleitoral aponta que a
coligação teve duas candidaturas fictícias de mulheres apenas para preencher a
cota de gênero.
Com a decisão do juiz eleitoral, perdem os cargos os
vereadores Marcos Pires Ferreira Vaz (PDT), Selson José de Souza (PRB) e Lília
Carneiro da Silva (PDT).
Em sua defesa, a coligação afirmou que obedeceu os
regramentos vigentes quanto à cotas de gênero.
A Promotoria Eleitoral apresentou parecer opinando pela
existência de fraude na formação da coligação. "Mostra-se no caso em tela
possível enquadrar o lançamento de candidatura fictícia, com o desiderato único de ludibriar a Justiça Eleitoral no momento do registro (...)”, disse a promotoria.
possível enquadrar o lançamento de candidatura fictícia, com o desiderato único de ludibriar a Justiça Eleitoral no momento do registro (...)”, disse a promotoria.
"Ressalta aos olhos o fato da “candidata” Ana
Cristina Carneiro da Silva” ser irmã da Candidata eleita Lília Carneiro da
Silvas. E tanto ela
quanto Rilma Pondé não demostraram terem feito quaisquer ato de campanha. Soma-se ao fato de não terem produzido qualquer material de
campanha, não terem efetuado qualquer despesa para essa finalidade, e de terem, um voto, uma e zero voto a autora, deixa claro e evidente
que de fato as mencionadas pessoas nunca concorreram, não foram candidatas", afirmou o juiz eleitoral em sua sentença.
quanto Rilma Pondé não demostraram terem feito quaisquer ato de campanha. Soma-se ao fato de não terem produzido qualquer material de
campanha, não terem efetuado qualquer despesa para essa finalidade, e de terem, um voto, uma e zero voto a autora, deixa claro e evidente
que de fato as mencionadas pessoas nunca concorreram, não foram candidatas", afirmou o juiz eleitoral em sua sentença.