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Agência Brasil - A partir desta quinta-feira (16) começa
oficialmente a propaganda eleitoral. Pela legislação, as regras são rígidas e
claras - exigem menos barulho e obediência a horários e normas. A propaganda
eleitoral na internet é permitida desde que não seja paga. Os diretórios
partidários deverão instalar nas sedes serviços telefônicos para atender aos
eleitores.
Os partidos e as coligações só poderão utilizar
alto-falantes ou amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos, das 8h
às 22 horas. O horário para o uso de aparelhagem de sonorização fixa é mais
flexível das 8h à meia-noite, podendo ser prorrogado por mais duas horas quando
se tratar de comício de encerramento de campanha.
Até 6 de outubro, os partidos e coligações poderão
distribuir material gráfico, promover caminhada, carreata, passeata ou utilizar
carro de som pelas ruas para divulgar jingles e mensagens de candidatos.
Um dia antes, em 5 de outubro, será permitida a divulgação
paga, na imprensa escrita, e a reprodução, na internet, do jornal impresso, de
até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para
cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de
jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.