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Foto: Reprodução / Ilustrativa |
O Ministério Público (MP) Eleitoral, por meio da
Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) na Bahia emitiu recomendação, no dia 8 de
agosto, a todas as emissoras de rádio e TV do estado da Bahia. O documento
recomenda a não veiculação, por parte das emissoras, de programas, propagandas
e opiniões favoráveis ou contrárias a candidatos, partidos e coligações durante
o período de campanha das eleições 2018. De acordo com o procurador Regional
Eleitoral na Bahia, Cláudio Gusmão, esses ilícitos, que têm ocorrido com
frequência nas últimas campanhas eleitorais, afetam o equilíbrio na disputa e a
legitimidade das eleições. As vedações estão previstas no artigo 45 da Lei nº
9.504, que proíbe, ainda, veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou
qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político,
mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates
políticos. Além da não veiculação de informações favoráveis a respeito de
candidatos e/ou partidos em suas programações normais e noticiários – se
atentando às proibições estabelecidas-, a PRE/BA recomenda ainda que as
emissoras mantenham, devidamente arquivados, textos e gravações dos programas
transmitidos, de acordo com determinações previstas no Código Brasileiro de
Telecomunicações. Confira a íntegra da recomendação.
Sobre
o MP Eleitoral
O Ministério Público Eleitoral não tem estrutura própria: é
composto por membros do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério
Público Estadual. O procurador-geral da República exerce a função de
procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral. Nos estados,
um membro do MPF chefia o MP Eleitoral e atua como procurador regional
Eleitoral. Já os promotores eleitorais são promotores de Justiça (membros do
Ministério Público Estadual) que exercem as funções por delegação do MPF.