Foto: Reprodução |
O Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou nesta
terça-feira uma série de medidas de estímulo ao crédito habitacional. Entre
elas, o limite de R$ 1,5 milhão no valor do FGTS a ser usado na compra da casa
própria. Saiba quem pode usar o Fundo para pagamento e em que condições.
Existem três possibilidades de uso do saldo do FGTS: compra
ou construção de um imóvel residencial; amortização ou liquidação do saldo
devedor - desde que o contrato tenha sido assinado no âmbito do Sistema
Financeiro de Habitação; e no pagamento de parte do valor das prestações, o que
pode diminuir em até 80% o valor das prestações em até 12 meses consecutivos.
Quem pode utilizar o saldo do FGTS?
- É preciso que o comprador tenha no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma empresa ou em empresas diferentes;
- O comprador não pode possuir outro financiamento ativo no Sistema Financeiro da Habitação em qualquer parte do país;
- O comprador não pode ser proprietário, possuidor, ter direito a um imóveis por usufruto, cessionário de imóvel residencial urbano, concluído ou em construção, localizado no município de sua atual residência, ou onde trabalha, incluindo aí os municípios limítrofes e integrantes da mesma Região Metropolitana;
Quais são as condições do imóvel para ser financiado com o uso do FGTS?
- O valor de avaliação do imóvel deve ser de até R$ 950 mil para Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo e Distrito Federal. E de até R$ 800 mil para os demais estados;
- O terreno onde será construído o imóvel deve ser de propriedade do proponente, no caso de construção do imóvel, no caso de construção sem aquisição de terreno;
- O imóvel deve ser destinado à moradia do comprador;
- Na data de avaliação final, é preciso que o imóvel apresentar plenas condições de habitabilidade e ausência de vícios de construção;
- O imóvel deve estar matriculado no RI competente e sem registro de gravame que resulte em impedimento à sua comercialização.
Quando não é permitido o uso do FGTS?
- Para aquisição de imóvel comercial;
- Para aumentar ou reformar o imóvel;
- Na compra de terrenos sem construção ao mesmo tempo;
- Na compra de material de construção;
- Na compra de imóveis residenciais para familiares, dependentes ou outras pessoas.
O que é pago na aquisição do imóvel?
- Nos financiamentos, as taxas previstas para a contratação;
- Na compra a vista, a Taxa de Intermediação do FGTS para aquisição de Moradia, conforme tabela de tarifas da Caixa.
- É preciso que o comprador tenha no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma empresa ou em empresas diferentes;
- O comprador não pode possuir outro financiamento ativo no Sistema Financeiro da Habitação em qualquer parte do país;
- O comprador não pode ser proprietário, possuidor, ter direito a um imóveis por usufruto, cessionário de imóvel residencial urbano, concluído ou em construção, localizado no município de sua atual residência, ou onde trabalha, incluindo aí os municípios limítrofes e integrantes da mesma Região Metropolitana;
Quais são as condições do imóvel para ser financiado com o uso do FGTS?
- O valor de avaliação do imóvel deve ser de até R$ 950 mil para Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Paulo e Distrito Federal. E de até R$ 800 mil para os demais estados;
- O terreno onde será construído o imóvel deve ser de propriedade do proponente, no caso de construção do imóvel, no caso de construção sem aquisição de terreno;
- O imóvel deve ser destinado à moradia do comprador;
- Na data de avaliação final, é preciso que o imóvel apresentar plenas condições de habitabilidade e ausência de vícios de construção;
- O imóvel deve estar matriculado no RI competente e sem registro de gravame que resulte em impedimento à sua comercialização.
Quando não é permitido o uso do FGTS?
- Para aquisição de imóvel comercial;
- Para aumentar ou reformar o imóvel;
- Na compra de terrenos sem construção ao mesmo tempo;
- Na compra de material de construção;
- Na compra de imóveis residenciais para familiares, dependentes ou outras pessoas.
O que é pago na aquisição do imóvel?
- Nos financiamentos, as taxas previstas para a contratação;
- Na compra a vista, a Taxa de Intermediação do FGTS para aquisição de Moradia, conforme tabela de tarifas da Caixa.