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Quem estiver no domicílio eleitoral e perdeu o título de eleitor
tem até o dia 27 de setembro, 10 dias antes da eleição, para pedir a segunda
via do documento em qualquer cartório eleitoral. O prazo é válido para todo o
Brasil.
Depois dessa data, não será possível solicitar a segunda
via antes do pleito de 2018. Para os eleitores que estão fora do domicílio
eleitoral, o prazo foi até o dia 8 de agosto, ou 60 dias antes do pleito 2018,
respeitando o Código Eleitoral, art. 53.
Para tirar a segunda via do título, é preciso apresentar um
documento de identificação original como RG; Certidão de Nascimento, se
solteiro, ou de Casamento; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira
emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício
profissional (OAB, CRM, CREA etc); ou Carteira Nacional de Habilitação.
Não será aceito o passaporte, pois não contém dados de
filiação. Além disso, os documentos devem estar em bom estado e dentro do prazo
de validade.
Para a emissão da segunda via do título, o eleitor deve
estar quite com a Justiça Eleitoral. A consulta à situação eleitoral pode ser
feita por meio do nome do eleitor ou do número do título eleitoral no site do
TRE-BA.
Além da quitação eleitoral, o interessado não pode ter
condenação criminal cuja pena não tenha sido integralmente cumprida, ter sido
declarado interditado por sentença judicial definitiva, possuir condenação por
improbidade administrativa cuja pena de suspensão de direitos políticos não
tenha sido cumprida; estar cumprindo ou não ter prestado o serviço militar
obrigatório, ter pendência no cadastro eleitoral referente a não apresentação
de prestação de contas de campanha eleitoral, e inabilitação.