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Foto: Reprodução |
Rafael
Soares, da Agência O Globo
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio absolveu
um jovem de 22 anos após seus pais investigarem o caso por conta própria e
entregarem à Justiça as provas que encontraram. O contador José Ricardo Germano
Fortuna, de 48 anos, e a pedagoga Luciana da Silva Fortuna, de 43, conseguiram
reunir imagens de câmeras de segurança que flagraram a abordagem ao jovem —
que, à época, cursava Administração — e contestaram a versão dos policiais que
acusavam o estudante de portar drogas e ter resistido à abordagem.
De acordo com o voto da desembargadora Gizelda Leitão
Teixeira, relatora do processo, os depoimentos dos policiais civis “não se
coadunam com as imagens do vídeo, posteriormente confirmadas pelas testemunhas
presenciais, que afirmaram que o apelante não estava armado nem com mochila nas
costas e que o disparo efetuado pelo policial na perna do apelante não foi no
local da abordagem, pois restou claro, tanto pelas imagens quanto pelos relatos
das testemunhas presenciais que o ora apelante saiu correndo do local”.
O jovem foi abordado por dois agentes da Delegacia de
Combate às Drogas (DCOD) em Maria da Graça, na Zona Norte do Rio, em julho de
2016. Em depoimentos na delegacia e à Justiça, os policiais disseram que ele
reagiu tentando sacar um revólver e ainda tinha quatro quilos de maconha numa
mochila. O vídeo apresentado pelos pais à Justiça mostra uma cena diferente da
relatada pelos agentes da DCOD: no momento em que é abordado, o jovem foge,
correndo uma distância de pelo menos 20m. Não é possível ver arma nem mochila
com ele.
Os pais também localizaram duas testemunhas que aparecem
nas imagens da câmera sentados num bar em frente ao local da abordagem. À
Justiça, ambos corroboraram o que aparece nas imagens: “O policial mandou ele
levantar a camisa. Ele levantou e saiu correndo. (...) Não estava com arma,
não. (...) Não tinha mochila nenhuma”, afirmou uma das testemunhas.
Ao final de seu voto, a desembargadora afirma que “é
evidente que a prova dos autos é por demais frágil e não se presta a
fundamentar um édito condenatório já que há dúvida quanto à autoria delitiva,
que deve ser dirimida em favor do Apelante e, em homenagem ao in dubio pro reo,
deve-se absolver o réu”.
Só um lado da história
O jovem foi condenado, em primeira instância, pela juíza
Marta de Oliveira Marins, da 23ª Vara Criminal, a cinco anos de prisão por
tráfico de drogas em agosto do ano passado. Na sentença, a magistrada reproduz
o depoimento dos policiais quase na íntegra. Entretanto, nem o conteúdo do
vídeo nem o depoimento das testemunhas foram citados. Somente após o EXTRA
revelar o caso, os desembargadores viram as imagens, com o caso já sendo
analisado em segunda instância.
A busca pela verdade deixou sequelas no casal. Os dois
perderam os seus empregos. Já o filho, mesmo em liberdade e recuperado da lesão
causada pelo tiro que o acertou, ainda não voltou a estudar. Atualmente, ele
está procurando emprego.
— Ele já se inscreveu em vários processos seletivos. Quando
veem que ele foi réu, desistem de contratá-lo. Sofremos uma grande injustiça.
Mas a verdade veio à tona. Agora, o que mais desejamos é virar a página e que
ele possa seguir a vida — afirma José Ricardo.