Redação: Web Interativa
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Em busca de garantir a ordem e a segurança durante o
período das Eleições 2018, o juiz da 149ª Zona Eleitoral de Itiúba, Doutor
Tardelli Cerqueira Boaventura, publicou a Portaria nº01.09/2018, referente a
chamada Lei Seca durante o pleito nos municípios integrantes da ZE.
A Portaria proíbe a comercialização e o consumo de
bebidas alcoólicas a partir das 23h59min do dia 6 de outubro (sábado) até às 21
horas do dia (Domingo) e deve ser cumprida nos municípios que compreendem a
Zona Eleitoral, Itiúba, Filadélfia e Ponto Novo.