Juiz eleitoral proíbe fogos de artifícios em eventos de campanha no interior da Bahia


A justiça eleitoral da 60ª zona proibiu a queima de fogos de artifício nos municípios de Tremedal, Belo Campo e Piripá, no interior da Bahia, em qualquer evento de caráter político, como comícios, carreatas e caminhadas.

A decisão, proferida pelo magistrado Aderaldo de Morais, foi publicada nessa quinta-feira (20). A justiça considerou entre outros pontos, o fato de que o uso indiscriminado de fogos de artifício em áreas urbanas pode gerar desconforto à população.

Bocão News

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