A justiça eleitoral da 60ª zona proibiu a queima de fogos
de artifício nos municípios de Tremedal, Belo Campo e Piripá, no interior da
Bahia, em qualquer evento de caráter político, como comícios, carreatas e
caminhadas.
A decisão, proferida pelo magistrado Aderaldo de Morais,
foi publicada nessa quinta-feira (20). A justiça considerou entre outros
pontos, o fato de que o uso indiscriminado de fogos de artifício em áreas
urbanas pode gerar desconforto à população.
Bocão News