O Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria
Regional Eleitoral na Bahia, apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/BA)
14 ações de impugnação e 219 pronunciamentos pelo indeferimento do pedido de
registro de candidaturas para os diversos cargos em disputa nas eleições de
2018.
Das ações de impugnação, sete abordam situações de
inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). Os
demais casos envolvem o não preenchimento de condições de elegibilidade e
registrabilidade, em especial: ausência de prova da escolaridade (5), ausência
de prova de desincompatibilização (21), ausência de prova de filiação
partidária válida (27), ausência de prova de quitação eleitoral (43), ausência
de certidões judiciais ou certidões positivas não circunstanciadas (47), outros
(83).
De acordo com o balanço parcial, o MP Eleitoral analisou
1.180 requerimentos de registros de candidaturas desde 15 de agosto. Até o
último levantamento, em 4 de setembro, o TRE/BA já havia julgado 1.101
requerimentos, indeferindo 154 registros de candidatura. Desde o início do
período eleitoral, o MP Eleitoral atuou em 2.171 processos envolvendo, além dos
pedidos de registro e de habilitação dos partidos e coligações, representações
e pedidos de direito de resposta relativos à propaganda eleitoral e recursos
ordinariamente submetidos ao Tribunal.
Informações sobre a situação de todos os candidatos estão
disponíveis para consulta pública no sistema de processo judicial eletrônico e
podem ser acessadas também na página do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
Ascom
MPE