Os impostos pagos pelos brasileiros são destinados para
diversas áreas: segurança pública, infraestrutura, saúde, educação… O que o
cidadão pode fazer caso seja lesado cujo responsável pela situação é o poder
público? O iBahia conversou com André Marinho Mendonça, sócio do BCM
Advogados, que esclareceu o que pode ser feito nestas situações com base no
Direito Administrativo. Confira!
Carro caiu em um buraco e o veículo ficou danificado?
O Código de Trânsito Brasileiro e a Constituição Federal amparam o cidadão que sofreu dano após cair em um buraco. Os impostos devem, obrigatoriamente, ser revertidos para a manutenção das vias e rodovias. Mas, antes de tudo, é preciso demonstrar e comprovar que aquele prejuízo (seja um dano material no carro ou mesmo acidente com sequelas para a saúde de motoristas e passageiros) foi decorrente de um buraco na pista.
O Código de Trânsito Brasileiro e a Constituição Federal amparam o cidadão que sofreu dano após cair em um buraco. Os impostos devem, obrigatoriamente, ser revertidos para a manutenção das vias e rodovias. Mas, antes de tudo, é preciso demonstrar e comprovar que aquele prejuízo (seja um dano material no carro ou mesmo acidente com sequelas para a saúde de motoristas e passageiros) foi decorrente de um buraco na pista.
É preciso registrar boletim de ocorrência, conseguir
testemunhas e reunir provas: fotos do buraco, do acidente e do veículo. Caso o
cidadão tenha tido gastos relativos a medicamentos e atendimento médico, é
preciso juntar os recibos.
Se o buraco estiver em área urbana, a ação é contra o
Município. No caso de rodovias públicas, a ação será contra o responsável, que
poderá ser o Estado ou a União. Já no caso das rodovias privatizadas, a ação
deverá ser contra a concessionária. E, nesse último caso, a pessoa está
amparada também pelo Código de Defesa do Consumidor.
Foi multado em um local sem sinalização?
Em caso de multa sem sinalização, vale o que diz o artigo 90 do Código de Trânsito Brasileiro. O sinal de trânsito irregular, insuficiente ou ausente impede a administração pública de aplicar qualquer multa de trânsito. É obrigatório que o motorista receba as informações essenciais pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Foi multado em um local sem sinalização?
Em caso de multa sem sinalização, vale o que diz o artigo 90 do Código de Trânsito Brasileiro. O sinal de trânsito irregular, insuficiente ou ausente impede a administração pública de aplicar qualquer multa de trânsito. É obrigatório que o motorista receba as informações essenciais pelo órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.
Se você está nessa situação, pode recorrer
administrativamente ou pagar a multa e depois recorrer à Justiça. Mas saiba
que, ao ser autuado em qualquer infração de trânsito, deve comprovar que a
sinalização não estava correta. É por isso que é fundamental ter prova da
carência de sinalização, que pode ser uma fotografia da via em que a suposta
infração ocorreu. Só assim é possível pedir o cancelamento da multa, receber de
volta o que foi pago, além de possíveis danos morais.
iBahia
Tópicos:
NOTÍCIAS