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Matheus Calmon/Varela Notícias
A comunidade surda da Bahia
está realizando uma campanha nas redes sociais em repúdios as propagandas
eleitorais que não estão inserindo a janela com o interpretem traduzindo o que
é dito para Libras (Linguagem Brasileira de Sinais). Diversos deficientes
auditivos estão espalhando vídeos pedindo: “precisamos ser respeitados”.
Os vídeos, na maioria, são gravados em frente a tv ligada
no horário eleitoral. Segundo a interprete Isabela Miranda, 41, neles os surdos
questionam: “Cadê o interprete? Não tem interprete. E o surdo, fica como
nessa história? Falta intérprete para que o surdo possa entender. Não vou votar
nesse”, conta.
Uma das incentivadoras da campanha é a Laiza Rebouças, 40,
primeira advogada surda da Bahia, que pretende pedir ajuda ao Ministério
Público para resolver a situação. Em contato com o VN, ela afirmou que é uma
falta de respeito não incluir a interpretação para libras nas propagandas:
“Eles não respeitam os surdos”.
Ela explicou também porquê a legenda letrada em português
não faz muita diferença para quem não consegue ouvir:
Algumas pessoas surdas, que perderam a audição
depois dos 5 anos de idade, tem domínio da Língua Portuguesa. Mas quem é surdo
desde o nascimento não tem. Para estes, a primeira língua foi a Libras”, explica
a advogada e surda, que entrou com ação pública no Ministério Público da Bahia:
“Existe a Lei Resolução Federal pelo TSE. Não respeitou, não cumpriu,
sofrerá as conseqüências no MP”.
A resolução que Laiza citou é a 23.551 de 2017 do Tribunal
Superior Eleitoral: “A propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá
utilizar, entre outros recursos, subtitulação por meio de legenda oculta,
janela com intérprete da Libras e audiodescrição, sob responsabilidade dos
partidos políticos e das coligações”.
E no caso de as campanhas continuarem ignorando o
interprete nas propagandas, Laiza é categórica: “Sem Libras não têm voto. Os
candidatos perdem os cidadãos surdos”, afirma.
Questionado pelo VN, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
afirmou que na Lei das eleições 9.504/1997, fica facultativo a inserção da
legenda ou a janela com o intérprete. O órgão afirmou ainda que a comunidade
surda pode recorrer a um juiz competente que poderá determinar o cumprimento da
norma sob pena de multa processual:
“Cabe mencionar ainda que nos termos do art. 347 do Código
Eleitoral, a desobediência às ordens ou instruções da Justiça Eleitoral
configura crime, punível com multa a ser estabelecida pelo juiz eleitoral e
detenção de três meses a um ano.”