Surdos reclamam da falta de interpretes em campanhas políticas na Bahia: “Falta de respeito”

Foto: Ebc


Matheus Calmon/Varela Notícias

A comunidade surda da Bahia está realizando uma campanha nas redes sociais em repúdios as propagandas eleitorais que não estão inserindo a janela com o interpretem traduzindo o que é dito para Libras (Linguagem Brasileira de Sinais). Diversos deficientes auditivos estão espalhando vídeos pedindo: “precisamos ser respeitados”.

Os vídeos, na maioria, são gravados em frente a tv ligada no horário eleitoral. Segundo a interprete Isabela Miranda, 41, neles os surdos questionam: “Cadê o interprete? Não tem interprete. E o surdo, fica como nessa história? Falta intérprete para que o surdo possa entender. Não vou votar nesse”, conta.

Uma das incentivadoras da campanha é a Laiza Rebouças, 40, primeira advogada surda da Bahia, que pretende pedir ajuda ao Ministério Público para resolver a situação. Em contato com o VN, ela afirmou que é uma falta de respeito não incluir a interpretação para libras nas propagandas: “Eles não respeitam os surdos”.
Ela explicou também porquê a legenda letrada em português não faz muita diferença para quem não consegue ouvir:

Algumas pessoas surdas, que perderam a audição depois dos 5 anos de idade, tem domínio da Língua Portuguesa. Mas quem é surdo desde o nascimento não tem. Para estes, a primeira língua foi a Libras”, explica a advogada e surda, que entrou com ação pública no Ministério Público da Bahia: “Existe a Lei Resolução Federal pelo TSE. Não respeitou, não cumpriu, sofrerá as conseqüências no MP”.

A resolução que Laiza citou é a 23.551 de 2017 do Tribunal Superior Eleitoral: “A propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar, entre outros recursos, subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete da Libras e audiodescrição, sob responsabilidade dos partidos políticos e das coligações”.

E no caso de as campanhas continuarem ignorando o interprete nas propagandas, Laiza é categórica: “Sem Libras não têm voto. Os candidatos perdem os cidadãos surdos”, afirma.

Questionado pelo VN, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia afirmou que na Lei das eleições 9.504/1997, fica facultativo a inserção da legenda ou a janela com o intérprete. O órgão afirmou ainda que a comunidade surda pode recorrer a um juiz competente que poderá determinar o cumprimento da norma sob pena de multa processual:

“Cabe mencionar ainda que nos termos do art. 347 do Código Eleitoral, a desobediência às ordens ou instruções da Justiça Eleitoral configura crime, punível com multa a ser estabelecida pelo juiz eleitoral e detenção de três meses a um ano.”

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