A partir de amanhã (23), cinco dias antes do segundo
turno das eleições 2018, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido. A exceção
ocorre apenas em casos de flagrante delito e ainda se houver sentença criminal
condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. A determinação
está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral.
A terça-feira também é o prazo final para que os
representantes dos partidos políticos e coligações, a Ordem dos Advogados do
Brasil e o Ministério Público peçam verificação das assinaturas digitais do
Sistema de Transporte de Arquivos da Urna Eletrônica, do Subsistema de
Instalação e Segurança e da Solução JE-Connect, instalados nos equipamentos da
Justiça Eleitoral que serão utilizados no segundo turno.
Os tribunais regionais eleitorais também têm até essa
data para divulgar, na internet, os pontos de transmissão de dados que
funcionarão em pontos distintos do local de funcionamento da Junta Eleitoral.
O segundo turno das eleições ocorre no próximo dia 28 de
outubro em todo o Brasil e mais 99 países, para a escolha do próximo presidente
da República. Em 13 estados e no Distrito Federal, os eleitores também terão
que definir o governador que irá comandar os Executivos locais nos próximos
quatro anos. Em 19 municípios serão realizadas as chamadas eleições
suplementares para a escolha de novos prefeitos e vice-prefeitos.
Agência Brasil