Redação: Web Interativa
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Em busca de garantir a ordem e a segurança durante o
período das Eleições 2018, o juiz da 149ª Zona Eleitoral de Itiúba, Doutor
Tardelli Cerqueira Boaventura, publicou a Portaria nº01.09/2018, referente a
chamada Lei Seca durante o pleito nos municípios integrantes da ZE.
A Portaria proíbe a comercialização e o consumo de
bebidas alcoólicas a partir das 23h59min do dia 6 de outubro (sábado) até às 21
horas (Domingo) e deve ser cumprida nos municípios que compreendem a Zona
Eleitoral, Itiúba, Filadélfia e Ponto Novo.
Quem for flagrado desobedecendo a determinação responderá
civil, administrativa e penalmente, podendo receber pena de detenção de 3 meses
e pagamento de 10 a 20 dias- multa, conforme o estabelecido no art. 347 do
Código Eleitoral (Lei 4.737/1965).