Redação: Web Interativa
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Em busca de garantir a ordem e a segurança durante o período das Eleições 2018, o juiz da 149ª Zona Eleitoral de Itiúba, Doutor Tardelli Cerqueira Boaventura, publicou a Portaria referente a chamada Lei Seca durante o pleito nos municípios integrantes da ZE.
A Portaria proíbe a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas a partir das 2h madrugada do dia 28 de outubro (domingo) até às 20 horas e deve ser cumprida nos municípios que compreendem a Zona Eleitoral, Itiúba, Filadélfia e Ponto Novo.
Quem for flagrado desobedecendo a determinação responderá civil, administrativa e penalmente, podendo receber pena de detenção de 3 meses e pagamento de 10 a 20 dias- multa, conforme o estabelecido no art. 347 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965).