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Redação: Bahia.ba
Para a
Justiça Eleitoral, cada turno de votação é considerado uma nova eleição e, por
isso, o eleitor que não votou no primeiro turno deverá votar no segundo turno,
no próximo domingo (28), desde que esteja em situação regular com a Justiça
Eleitoral. Mesmo não tendo justificado sua ausência no primeiro turno, ele não
está impedido de votar no segundo, porque têm até 60 dias para fazê-lo.
Além da
escolha do próximo presidente da República, no dia 28, os eleitores vão definir
o nome de governadores de 13 estados e do Distrito Federal e prefeitos de 19
cidades. Neste último caso, são as chamadas eleições suplementares, previstas
no Código Eleitoral em casos específicos, geralmente quando há condenação
eleitoral ou criminal, abuso de poder político, compra de votos, cassação de
mandato, entre outros casos, por parte dos políticos.
Assim como
no primeiro turno, quem não comparecer para votar neste domingo é obrigado
a justificar sua ausência.
Onde
justificar -Eleitores em trânsito poderão justificar a ausência nas urnas em
aeroportos. A lista poderá ser alterada com menos ou mais postos, de acordo com
decisão dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de cada estado. Para
justificar o voto o cidadão deve levar um documento oficial com foto, o título
de eleitor ou o número do documento.
O formulário
de justificativa eleitoral preenchido deve ser entregue no local destinado ao
recebimento das justificativas na zona eleitoral. Caso não tenha o formulário
em mãos, o eleitor pode retirar e preencher no local.
A
justificativa também pode ser feita por meio de um Requerimento de
Justificativa Eleitoral (RJE), que deve ser entregue pessoalmente em qualquer
cartório eleitoral ou ser enviado, por via postal, ao juiz da zona eleitoral
onde o eleitor está inscrito. Os endereços dos cartórios eleitorais podem ser
obtidos no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O prazo para envio é de
60 dias após cada turno da votação. A RJE deve ser acompanhada de documentação
comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.
A ausência
também pode ser justificada por meio do Sistema Justifica. A ferramenta permite
a apresentação do RJE, pela internet, após a eleição. Ao acessar o sistema, o
eleitor deve informar os dados pessoais, declarar o motivo da ausência às urnas
e anexar documentação comprobatória digitalizada. O requerimento será
encaminhado para zona eleitoral do eleitor, gerando um código de protocolo para
acompanhamento do processo. Da Agência Brasil.