Mais
curta e com recursos limitados, a campanha eleitoral entra na reta final nesta
segunda-feira. Faltam apenas sete dias para o primeiro turno de votação, em 7
de abril, quando 147,3 milhões de eleitores poderão depositar os votos nas
urnas eletrônicas. A proximidade do pleito acende o alerta para o que a lei
eleitoral permite a votantes e candidatos fazer. Será punido com detenção e
multa, por exemplo, quem fizer propaganda de boca de urna, tirar selfie na
cabine de votação ou participar de mobilização coletiva de campanha no dia da
votação.
O horário
eleitoral gratuito na televisão e no rádio termina na quinta-feira, mas os
candidatos podem continuar em campanha nas redes sociais e nas ruas até a
véspera do pleito. As pesquisas de intenção de voto que forem realizadas antes
do dia de votação podem ser divulgadas em qualquer hora, inclusive do dia 7 de
outubro. As sondagens feitas no próprio domingo só podem vir a público ao fim
da votação estimada por elas. No sábado, o Jornal Nacional, da "TV Globo",
revela pesquisas das capitais com os maiores colégios eleitorais.
No dia da
eleição, a lei eleitoral só permite manifestação individual e silenciosa de
preferência do eleitor com bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Qualquer
mobilização coletiva é vedada, assim como o uso de veículos para divulgar
jingles, nesta data. Os comícios de encerramento das campanhas,
excepcionalmente, podem correr até 2h da madrugada. Os "showmícios",
no entanto, são proibidos. Saiba o que os eleitores e candidatos podem ou não fazer
durante a campanha eleitoral:
NO DIA DA
VOTAÇÃO
— É crime
arregimentar eleitores ou fazer propaganda de boca de urna no dia da votação. A
legislação prevê detenção de seis meses a um ano, com alternativa de prestação
de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa a infratores de 5 mil a 15
mil UFIR (indexador para atualização do saldo devedor).
— É crime
usar alto-falantes e amplificadores de som ou promover comício e carreata no
dia da eleição.
— É crime
divulgar qualquer espécie de propaganda de partidos políticos e de seus
candidatos na data da votação.
— É
proibido qualquer ato que caracterize manifestação coletiva, com ou sem
utilização de veículos, como aglomeração de pessoas portando vestuário
padronizado.
VEJA MAIS
— É
proibido tirar selfie na urna eletrônica. A lei eleitoral proíbe o porte de
celular ou máquinas fotográficas na cabine de votação, assim como equipamentos
de radiocomunicação, filmadoras ou qualquer instrumento que possa comprometer o
sigilo do voto. Apesar de ser considerado um crime de menor gravidade, a
desobediência dessa ordem tem pena de quinze dias a seis meses de detenção,
além de multa com valor a ser decidido em juízo.
— A
legislação permite a manifestação individual e silenciosa de preferência do
eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente
pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
— O uso
de vestuário ou objeto que contenha propaganda de partido político, coligação
ou candidato é proibido a servidores da Justiça Eleitoral, a mesários e a
escrutinadores nas seções eleitorais e nas juntas de apuração de votos.
— Durante
os trabalhos de votação, os fiscais partidários somente podem usar crachás em
que constem o nome e a sigla de sua legenda ou sua coligação. É proibida a
padronização de vestuário desses fiscais.
— É
proibido comprar ou vender voto. O candidato pode ser punido com quatro anos de
reclusão, pagamento de cinco a quinze dias-multa (valor unitário variável a ser
pago pelo réu a cada dia de multa imposta), cassação do registro da
candidatura, multa e inelegibilidade por oito anos. O eleitor que vender o voto
também pode ser condenado a quatro anos de reclusão e a pagar de cinco a quinze
dias-multa.
PESQUISAS
ELEITORAIS
— As
pesquisas realizadas em data anterior ao dia das eleições podem ser divulgadas
a qualquer momento, inclusive na data do pleito.
— A
divulgação de levantamento de intenção de voto realizada no dia das eleições só
pode ocorrer a partir de 17h do horário local. Esta regra vale para sondagens
dos cargos de governador, senador e deputados federal, estadual e distrital.
— As
pesquisas de intenção de voto para presidente realizadas no dia da eleição só
podem ser divulgadas após o horário previsto para encerramento da votação em
todo o território nacional.
— A
legislação eleitoral prevê que a divulgação de pesquisas inclua os dados:
período de realização da coleta, margem de erro, nível de confiança, número de
entrevistas, nome da entidade ou empresa realizadora, número de registro do levantamento
e, se for o caso, nome de quem o contratou.
CAMPANHA
NA RUA
—
Distribuir folhetos, adesivos e folders impressos. Bonecos e outdoors
eletrônicos estão vetados.
— Fixar
propaganda eleitoral no para-brisa traseiro, em adesivo microperfurado, e em outras
pontos do veículo, desde que não ultrapassem meio metro quadrado.
—
Utilizar bandeiras de candidatos ou partidos em vias públicas.
— Usar
alto-falantes, amplificadores, carros de som e minitrios entre 8h e 22h, em
carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, desde que
estejam a, no mínimo, 200 metros de distância de repartições públicas,
hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros.
— Fica
proibido o uso de qualquer tipo de veículo para divulgar jingles no dia das
eleições.
— Os
comícios devem ser feitos entre 8h e 24h. Os candidatos podem usar trios
elétricos em locais fixos, desde que toquem apenas o jingle da campanha e
reproduzam discursos políticos. Comícios de encerramento de campanhas podem ir
até as 2h da madrugada.
— Os
candidatos podem fixar propagandas em papel ou adesivo de até meio metro
quadrado em bens particulares, como casa, carros e bicicletas, desde que seja
autorizado pelo proprietário de forma gratuita.
REDES
SOCIAIS, JORNAIS E REVISTAS
— Podem
pagar por até 10 anúncios em jornais ou revistas, em tamanhos pré-definidos e
em datas diversas. O candidato deve informar na própria publicidade o valor
pago ao veículo.
— Os
candidatos estão liberados para arrecadar dinheiro para a campanha por meio de
financiamento coletivo.
— As
campanhas podem fazer propaganda na internet de forma gratuita no site oficial
do candidato, do partido ou da coligação hospedados no Brasil ou em blogs e
redes sociais.
— Nas
redes sociais, os candidatos podem promover o impulsionamento de conteúdo,
desde que identificado e contratado exclusivamente por partidos políticos,
coligações e candidatos e seus representantes. Os posts patrocinados devem
conter o CNPJ ou CPF do responsável e a expressão “Propaganda Eleitoral”.
— Os
candidatos podem Fazer propaganda em blogs, redes sociais e sites de mensagens
instantâneas com conteúdo produzido ou editado por candidato, partido ou coligação;
— Usar
ferramentas para garantir posições de destaque nos sites de busca.
— Enviar
mensagens eletrônicas, desde que disponibilizem a opção para descadastramento,
que deverá ser feito em até 48 horas.
PROPAGANDA
NA TV
— As
campanhas não poderão usar efeitos especiais, montagens, trucagens, computação
gráfica, edições e desenhos animados no horário eleitoral gratuito e inserções
durante o dia.
— Os
candidatos podem apresentar legendas que façam referências aos candidatos a
presidente, governador ou senador na propaganda de outros candidatos do mesmo
partido ou coligação, exibir cartazes ou fotografias dos candidatos a
presidente, governador ou senador.
— É
permitido apresentar depoimentos de candidatos a outros cargos no horário da
propaganda do mesmo partido ou coligação.
— É
permitido exibir entrevistas com o candidato para que ele apresente realizações
do governo, aponte falhas nos serviços públicos ou fale sobre alguns atos
parlamentares ou debates legislativos.
SHOWS ARTÍSTICOS
— Os
"showmícios" estão vetados nesta eleição. O candidato que descumprir
a norma poderá ter o registro ou o diploma cassados pela Justiça Eleitoral.
Agência O Globo