Um auxiliar de produção da empresa Barry Callebaut Brasil
Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda., que produz chocolates,
ganhou o direito a indenização por dano moral de R$ 5 mil por ser tratado de
forma humilhante por seu supervisor. O caso aconteceu em Ilhéus, cidade
localizada no sul baiano. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da Bahia (TRT5-BA) e dela cabe recurso.
A prática de assédio moral foi negada por uma testemunha da
empresa, mas confirmada por outra que noticiou em prol do reclamante. De acordo
com ela, o supervisor tratava mal frequentemente os funcionários, e chamava o
auxiliar de produção de “preguiçoso, burro e mangueado”. Ainda segundo essa
testemunha “quando alguém ia no banheiro, ele dizia: tá manguiando e olhava
para o relógio”.
A 2ª Vara do Trabalho de Ilhéus indeferiu o pedido por não
ter evidenciado de forma cabal o alegado assédio. Visão diferente teve a
relatora, desembargadora Dalila Andrade, que explica que o assédio moral
“caracteriza-se por ser uma conduta abusiva e reiterada, seja do empregador que
se utiliza de sua superioridade hierárquica para constranger seus subalternos,
seja dos empregados entre si, com a finalidade de excluir alguém indesejado do
grupo por motivos de competição ou mesmo discriminação, violando direitos
personalíssimos seus como a honra, a liberdade e a dignidade humana,
consagrados na Constituição Federal”.
Para a magistrada, foi verificado por intermédio do
depoimento da testemunha, que o supervisor da empresa tratava o reclamante com
rigor excessivo, humilhando-o e constrangendo-o. “Ficou demonstrada uma conduta
inadequada e rotineira do gerente, capaz de embasar o pleito indenizatório”,
disse. Por isso, a desembargadora decide por condenar a fábrica de chocolates
ao pagamento de dano moral. O voto foi seguido por unanimidade pelos
desembargadores Esequias de Oliveira e Renato Simões.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social do TRT5