O juiz Evandro Reimão dos Reis, da 10ª Vara de Salvador,
em uma liminar, proibiu a apreensão de veículos por falta de pagamento de IPVA.
A ação foi movida pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Bahia (OAB-BA). A
decisão impede que o Estado da Bahia, Departamento Estadual de Trânsito da
Bahia (Detran) e Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador),
apreendam os veículos, “ainda que o seu licenciamento não esteja atualizado,
por motivo de não pagamento do IPVA”.
A liminar diz ainda que as razões que fundamentam o
pedido de tutela da OAB-BA se mostram relevantes e que a apreensão de veículos
com IPVA atrasado traz constrangimento aos proprietários. “A retenção de
veículo por falta de pagamento do IPVA, a par de evidente
inconstitucionalidade, submete o proprietário/detentor do veículo assim
apreendido a vexatória e gravosa situação”, diz. A liminar também estabelece
pena de R$ 2 mil, aplicada aos réus, por veículo apreendido pela não quitação
do IPVA, devendo, como forma de demonstrar o cumprimento da ordem judicial,
serem apresentados relatórios mensais de veículos apreendidos e o respectivo
motivo, bem como daqueles que deixaram de ser licenciados após protocolização
de pedido do proprietário.
“A ação inicialmente proposta perante o TJ-BA foi
remetida à Justiça Federal e a equipe da Procuradoria se manteve diligente. A
concessão da liminar não esgota nosso trabalho, mas é sem duvida uma vitória da
OAB em prol da população”, frisou a gerente da Procuradoria de Prerrogativas da
OAB-BA, Isabelle Borges e Silva. "Essa prática vem sendo reiteradamente
reconhecida como inconstitucional pelo STF”, declarou a tesoureira da OAB,
Daniela Borges. Na última quarta-feira (14), o pleno do TJ-BA começou a julgar
um processo com o mesmo tema, mas relacionado a cidade de Vitória da Conquista.
A sessão culminou com a expulsão de um advogado por parte do presidente do TJ,
desembargador Gesivaldo Britto.
Bahia Notícias