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Foto: Arquivo/Marcello Casal Jr |
Agência
Brasil - A reforma trabalhista completa um ano neste domingo. A legislação
alterou mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e
institui novas forma de contratação, como a modalidade de trabalho intermitente
e a formalização do teletrabalho.
Outras
mudanças foram a demissão por meio de acordo entre empregado e patrão,
formalização do teletrabalho, divisão das férias em três períodos e o fim da
obrigatoriedade da contribuição sindical.
Geração
de empregos
Na época em
que entrou em vigor, a expectativa do governo era que a reforma contribuísse
para a geração de vagas de emprego e a redução da informalidade.
De acordo
com os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do
Ministério do Trabalho, desde que a lei passou a vigorar, foram criados mais de
372,7 mil postos de empregos formais em todo país. No mesmo período, foram
registradas 47.139 contratos de trabalho intermitente, quando a remuneração é
pelas horas trabalhadas.
Para o
procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT), Paulo Joarês Vieira, o
resultado ficou aquém do esperado. Para ele, a redução do desemprego não se deu
pelo ganho de vagas formais, mas pelo ingresso de pessoas no mercado de
trabalho informal.
“No setor
privado, apenas desconsiderando o setor público e o setor doméstico, o IBGE
aponta a perda de 300 mil vagas formais neste período de um ano. Então, o
impacto nesse aspecto foi negativo, do nosso ponto de vista”, avalia o
procurador, que é coordenador nacional de combate às Fraudes nas Relações de
Trabalho do MPT.
Ministério
do Trabalho
Na avaliação
do Ministério do Trabalho, trabalhadores e empregadores ainda estão se
adaptando às novas normas. “Acreditamos que a implantação da Lei 13.467 ainda
está em curso, e, talvez, demande mais algum tempo para se consolidar em nosso
mercado. No entanto, vemos que a cultura das relações de trabalho está mudando
e isso é bom. É um processo gradual”, disse o secretário-executivo substituto
da pasta, Admilson Moreira dos Santos, em nota publicada no site do ministério.
Vieira
lembra que algumas das novidades trazidas pela reforma, como o trabalho
intermitente, em que o empregador chama o trabalhador de acordo quando
necessário, também acabaram não gerando um volume de contratações como imaginado.
“O trabalho
intermitente atingiu em torno de 30 mil contratações, o que em comparação com o
volume do mercado de trabalho é um número pequeno. Mas, são 30 mil contratos
precários em que o trabalhador não tem garantia nem de renda, nem de uma
jornada de trabalho”, comenta.
Ações na
Justiça
Considerando
as ações trabalhistas na Justiça, os efeitos da reforma foram mais
significativos. Balanço do Tribunal Superior do Trabalho (TST) mostra que em
novembro de 2017, quando a lei entrou em vigor, as Varas do Trabalho receberam
mais 26,2 mil processos, volume considerado pico naquele ano.
A partir de
dezembro de 2017, no entanto, o número de casos novos a cada mês caiu, sendo
menor em comparação a todos os meses do ano anterior. De janeiro a setembro de
2017, o número de reclamações trabalhistas alcançou a soma de 2.013.241. De
janeiro a setembro deste ano, foram recebidas 1.287.208 ações, o que representa
volume menor de aproximadamente 40%.
O estoque de
processos pendentes de julgamento também caiu. Em dezembro de 2017, havia 2,4
milhões de processos a espera de decisão das primeiras ou segundas instâncias
da Justiça do Trabalho. Em agosto deste ano, o resíduo de processos não
julgados era de 1,9 milhão, volume cerca de 20% menor do que o registrado
quando a reforma começou a vigorar.
“Até o
momento, o principal impacto é a redução do número de reclamações trabalhistas,
o que pode ser comprovado pelos dados estatísticos. Paralelamente, houve um
aumento de produtividade”, disse o presidente do TST e do Conselho Superior do
Trabalho (CSJT), ministro Brito Pereira.
O procurador
Paulo Vieira pondera, contudo, que a redução no número de ações trabalhistas
pode estar relacionada a obstáculos de acesso à Justiça que surgiram com a
reforma, que determinou, por exemplo, o pagamento das custas judiciais pela
parte que perde a ação.
“Aconteceu a
redução dos processos, mas, do nosso ponto de vista, não é um número positivo,
porque não representa um progresso da sociedade, mas sim um retrocesso de
desrespeitar o direito constitucional de que todos tenham acesso à Justiça e
todos possam buscar a reparação dos seus direitos quando lesados”, disse.
Contestações
A reforma
não é um consenso e provocou questionamentos judiciais. De acordo com o TST, há
19 ações de inconstitucionalidade contra a reforma em tramitação no Supremo
Tribunal Federal (STF), ajuizados pela Procuradoria-Geral da República,
entidades que representam trabalhadores e empregadores de vários setores da
economia.
Entre os
pontos mais questionados está o fim da obrigatoriedade da contribuição
sindical. A questão já foi julgada pelo Supremo, que declarou em junho deste
ano a constitucionalidade do artigo.
Outro ponto
que deve ser julgado é o que prevê que a parte vencida no processo deve pagar
os honorários de advogados e peritos, mesmo que a parte seja beneficiária da
justiça gratuita.
O trabalho
intermitente, atualização dos depósitos recursais, a fixação por tabela de
valores de indenização por dano moral e a realização de atividades insalubres
por gestantes e lactantes também são objeto de ações a serem julgadas pelo
Supremo.
Trabalhadores
e empregadores
A visão de
trabalhadores e empregadores sobre o primeiro ano da reforma trabalhista também
são diversas.
Para a
Confederação Nacional da Indústria (CNI), a nova lei representa uma revolução e
prestigia o diálogo entre o empregado e o empregador para que definam de forma
autônoma e de comum acordo as condições e rotinas de trabalho.
A
confederação defende que a reforma oficializa a adoção de “arranjos
aparentemente corriqueiros” dentro do mercado, como o home office e jornadas
mais flexíveis. Segundo a CNI, pesquisa aponta que oito em cada dez brasileiros
desejam trabalhar em casa ou em locais alternativos à empresa.
Já a Central
Única dos Trabalhadores (CUT) avalia que a reforma trabalhista precarizou as
condições de trabalho. Em nota divulgada em seu site, a entidade critica que a
maioria dos postos de trabalho, criada no último ano, foi sem carteira
assinada, com menos direitos e salários mais baixos.
A central
destaca que houve aumento no número de demissões por acordos feitos fora dos
sindicatos e se queixa de desrespeito dos patrões às cláusulas sociais das
convenções coletivas de trabalho e da dificuldade de acesso à Justiça do
Trabalho.