Foto: Assessoria/Ana Lee |
Redação: Bahia.ba
Um homem que
trabalhava como auxiliar de produção na empresa Barry Callebaut Brasil
Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda., que produz chocolates em
Ilhéus, no sul da Bahia, foi indenizado em R$ 5 mil por dano moral após ser
tratado de forma humilhante pelo supervisor.
A decisão é
da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA) e cabe recurso.
A prática de assédio moral foi negada por uma testemunha da empresa, mas
confirmada por outra. De acordo com ela, o supervisor tratava mal
frequentemente os funcionários, e chamava o auxiliar de produção de
“preguiçoso, burro e mangueado”. Segundo a testemunha, “quando alguém ia no
banheiro, ele dizia “tá ‘mangueando'” e olhava para o relógio.
A relatora,
desembargadora Dalila Andrade, explica que o assédio moral “caracteriza-se por
ser uma conduta abusiva e reiterada, seja do empregador que se utiliza de sua
superioridade hierárquica para constranger seus subalternos, seja dos
empregados entre si, com a finalidade de excluir alguém indesejado do grupo por
motivos de competição ou mesmo discriminação, violando direitos personalíssimos
seus como a honra, a liberdade e a dignidade humana, consagrados na
Constituição Federal”.
Para a
magistrada, foi verificado que o supervisor da empresa tratava o funcionário
com rigor excessivo, humilhação e constrangimento. “Ficou demonstrada uma
conduta inadequada e rotineira do gerente, capaz de embasar o pleito
indenizatório”, disse. O voto foi seguido por unanimidade pelos desembargadores
Esequias de Oliveira e Renato Simões.