Comercial Pé do Morro informa sobre prorrogação da campanha contra febre aftosa até 10 de dezembro


Os prazos de vacinação e declaração da 2ª Etapa da Febre Aftosa serão prorrogados, respectivamente, para 10 de dezembro e 26 dezembro.

A prorrogação é necessária devido ao número reduzido de estoque da vacina na maioria das casas revendedoras e até em algumas distribuidoras. Nessa etapa bovinos e bubalinos de até dois anos de idade, são vacinados e declarados na Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (ADAB).

Não perca tempo e proteja seu rebanho. Além da vacina contra a febre aftosa, a Comercial pé do Morro dispõe também de vacinas contra raiva e polivalente.


A Comercial Pé do Morro além de uma diversificada linha de herbicidas para erradicar malvas nas Pastagens e invasoras nas plantações de Palmas, continua com extensa linha fertilizantes, sementes, defensivos agrícolas, pulverizadores e atomizadores. São 29 anos de excelente atendimento, preços baixos e qualidade garantida.


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Toda declaração poderá ser feita pela internet, através do site da ADAB. A meta é que mais de três milhões de cabeças sejam vacinadas. Além da declaração dos animais na faixa etária de até dois anos, o produtor terá que declarar as demais faixas etárias e realizar a atualização dos dados cadastrais.

Desde 2001 a Bahia é reconhecida internacionalmente como livre de Aftosa com vacinação e para mantermos este status o produtor deverá adquirir as vacinas em uma revendedora autorizada, loja de produtos agropecuários cadastrada na ADAB.
A aquisição deverá ser feita até o dia 30 de novembro, caso contrário, o criador será autuado. Os proprietários que não vacinarem o rebanho durante o período da campanha, e não fizerem a declaração serão multados no valor de R$ 53 por cabeça não vacinada e R$ 160 por propriedade não declarada, ficando impedido de vender ou transportar o rebanho.

Por isso, a orientação é não deixar para última hora, evitando a perda dos prazos. É válido ressaltar aos produtores a necessidade da vacina contra a Brucelose que também é obrigatória.

O produtor deverá declarar outros animais como equídeos, ovinos, caprinos, suínos, aves e peixes.

A Febre Aftosa – A febre aftosa é uma doença viral, altamente contagiosa, que afeta animais de casco fendido, como os bois, búfalos, cabras, ovelhas e porcos. Pode ser transmitida principalmente pelo contato entre os animais doentes e sadios. O vírus pode ser transportado pela água, ar, alimentos, pássaros e pessoas que entrem em contato com animais doentes.

A enfermidade provoca restrições sanitárias e comerciais ao estado e ao país, desvalorização no preço da arroba, desemprego no setor frigorífico e pode causar embargos comerciais a outros produtos, como o farelo de soja, frutas e exportação de carne de frango e suína, além de grande impacto social e econômico. As consequências do alastramento de uma enfermidade como a febre aftosa em um país é calculado em bilhões de dólares por ano.

Bahia.ba

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