Filadélfia: TCM aprova contas da prefeitura com ressalvas e aplica multa de R$ 8 mil mais o ressarcimento aos cofres públicos de R$7.855,33

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Redação: Web Interativa com informações do TCM.
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O Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Filadélfia, sob gestão do prefeito Louro Maia, relativas ao exercício de 2017.

O TCM, multou o gestor em R$8.000,00 (oito mil reais), em razão das irregularidades consignadas nos relatórios da 21ª Inspetoria Regional e no Pronunciamento Técnico e não sanadas nesta oportunidade, sobretudo as relacionadas  à previsão orçamentária elaborada com pouco critério de planejamento; não arrecadação da totalidade dos tributos da competência constitucional do município previstos no orçamento; ausência nos autos do decreto que aprovou o quadro de detalhamento da despesa; falha nos procedimentos contábeis; inexpressiva cobrança da dívida ativa; ausência nos autos das certidões/extratos da dívida fundada; extrapolação do limite da despesa total com pessoal; desvio de finalidade na aplicação de recursos do FUNDEB; não reposição à conta do FUNDEB de despesas glosadas em exercícios anteriores em virtude de desvio de finalidade; ausência nos autos do parecer do conselho da Saúde; diversas ocorrências de ausência de inserção, inserção incorreta ou incompleta de dados no SIGA;  ocorrência de contratação direta irregular mediante inexigibilidade de licitação; diversas ocorrências de ausência da publicidade conferida ao extrato do contrato; ocorrências de ausência da publicidade conferida ao resultado de licitação; diversas ocorrências de falha ou falta de transparência na liquidação e pagamento da despesa; apresentação de relatório do controle interno deficiente, cabendo, ademais, determinar-lhe, com lastro no art. 76, III, alínea “c”, do multicitado normativo, o ressarcimento aos cofres públicos municipais da importância de  R$7.855,33 (sete mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e três centavos) em razão da ausência de comprovação de despesa, a serem recolhidas aos cofres públicos municipais, com recursos pessoais.

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