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Redação: Web Interativa
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O Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com
ressalvas as contas da Prefeitura de Pindobaçu, sob gestão do prefeito Hélio
Palmeira, relativas ao exercício de 2017.
O TCM, multou o gestor de acordo com o julgamento, considerando
que as ditas irregularidades atentam, gravemente, contra a norma legal, e
contrariam os mais elementares princípios de natureza contábil, financeira,
orçamentária e patrimonial, por irregularidades financeiras praticadas no ano
de 2017, o gestor terá que pagar multa no importe de R$12.000,00 (doze mil
reais), cujos recolhimentos aos cofres públicos municipais deverão ocorrer no
prazo máximo de 30 (trinta) dias do trânsito em julgado da decisão, através de
cheque do próprio devedor e nominal à Prefeitura Municipal, sob pena de adoção
das medidas previstas no art. 49, combinado com o art. 74, da Lei Complementar
Estadual nº 06/91, com a cobrança judicial dos débitos, considerando que as
decisões dos tribunais de contas que imputam débito e/ou multa possuem eficácia
de título executivo, nos termos do § 3°, do art. 71, da Constituição Federal, e
do § 1°, do art. 91, da Constituição do Estado da Bahia.