Foto: Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas |
O prazo para justificar a ausência no segundo turno das
eleições gerais de 2018, dia 28 de outubro, termina na quinta-feira (27). Os
eleitores que não votaram no segundo turno precisam regularizar a situação, sob
pena de impedimento de fazer matrícula em universidades, tirar o passaporte,
tomar posse em cargo público e receber o salário, no caso dos servidores.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o não
comparecimento injustificado no dia da eleição é irregularidade punível com
multa. Pela Constituição, os brasileiros com idade entre 18 anos e 70 anos são
obrigados a votar. Após três ausências consecutivas não justificadas, o título
de eleitor é cancelado.
Não precisam justificar a ausência os eleitores cujo voto é
facultativo (analfabetos, os com 16 anos a 18 anos e os maiores de 70 anos),
além dos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou
demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais. A justificativa
pode ser feita diretamente nos cartórios eleitorais ou pela internet.
Formulário
No primeiro caso, é necessário preencher o formulário
disponível no cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor e nas
páginas da Justiça Eleitoral na internet. O documento deverá ser entregue no
cartório eleitoral ou enviado por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual
o eleitor é inscrito. É preciso anexar comprovante do motivo da ausência.
Pela internet, a justificativa é feita no Sistema
Justifica. O eleitor deverá preencher o formulário online, informando seus
dados pessoais e o motivo da ausência, bem como anexar o comprovante do
impedimento para votar. Se a justificativa for aceita, o eleitor será avisado
da decisão.
O brasileiro residente no exterior que não votou também
precisa justificar o não comparecimento às urnas. Ao requerimento de
justificativa eleitoral devem ser juntadas cópias do documento oficial
brasileiro de identidade e do comprovante dos motivos alegados para justificar
a ausência. A documentação deve ser enviada ao juiz da Zona Eleitoral do
Exterior ou entregue nas missões diplomáticas ou encaminhada pelo Sistema
Justifica.
Bahia.ba