Reajuste dos ministros do STF: SISPON tem ação coletiva para reverter os prejuízos causados aos servidores municipais


Na última segunda feira 26/11/2018, o então presidente Michel Temer (MDB) sancionou o reajuste de 16% no salário dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, que vai de R$ 33, 7 mil para R$ 39,2 mil – novo teto do funcionalismo público com a aprovação do aumento.

Já em terras do Itapicuru, conhecida como Ponto Novo, o então prefeito, Sr. Thiago Venâncio não recebe as reivindicações do SISPON – Sindicato Dos Servidores Municipais de Ponto Novo, pois este ente Sindical já cobrou inúmeras vezes um posicionamento a respeito dos reajustes salarias. Pasmem, o governo Municipal tem 18 anos que não concede revisão/reajuste salarial para a classe trabalhadora.

O Presidente do SISPON, Sr. Roberto já registrou junto ao paço Municipal, a insatisfação e o descontentamento da categoria com a política salarial vigente em relação ao todo funcionalismo, que vem anualmente achatando o ganho real comparado com o mercado privado de trabalho e até mesmo com a política governamental em relação ao reajuste do salário mínimo nacional, que prevê além da reposição inflacionária mais um percentual de aumento real com base no índice do PIB.

No entanto, o então Prefeito Thiago Venâncio, não respeita a Carta Magna – Constituição Federal de 1988, pois o Art. 7°, IV da CF/1988, assegura:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social.

IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

Segundo o Advogado e assessor Jurídico do Sispon, Lúcio Sá, “a revisão geral anual é um direito constitucional e deve ser respeitada e assegurado para os servidores Municipais de Ponto Novo, tendo em vista a constituição federal, no art. 37, inciso x, assevera que a revisão anual, a qual deverá ocorrer sempre na mesma data e sem distinção de índices”

E para finalizar, o Sr. Roberto, Presidente do SISPON – Sindicato Dos Servidores de Ponto Novo esclarece que a entidade Sindical ajuizou ação coletiva em favor da categoria para que os servidores municipais obtenham a revisão geral anual, a qual tem anos – 18 (dezoito) - que não é concedido a classe trabalhadora de Ponto Novo.

O processo recebeu o número 8002254.15.2018.8.05.0242 e foi distribuído à Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais de Saúde.

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