Na última segunda feira 26/11/2018, o então presidente Michel
Temer (MDB) sancionou o reajuste de 16% no salário dos Ministros do Supremo
Tribunal Federal, que vai de R$ 33, 7 mil para R$ 39,2 mil – novo teto do
funcionalismo público com a aprovação do aumento.
Já em terras do Itapicuru, conhecida como Ponto Novo, o
então prefeito, Sr. Thiago Venâncio não recebe as reivindicações do SISPON –
Sindicato Dos Servidores Municipais de Ponto Novo, pois este ente Sindical já
cobrou inúmeras vezes um posicionamento a respeito dos reajustes salarias. Pasmem,
o governo Municipal tem 18 anos que não concede revisão/reajuste salarial para
a classe trabalhadora.
O Presidente do SISPON, Sr. Roberto já registrou junto ao
paço Municipal, a insatisfação e o descontentamento da categoria com a política
salarial vigente em relação ao todo funcionalismo, que vem anualmente achatando
o ganho real comparado com o mercado privado de trabalho e até mesmo com a
política governamental em relação ao reajuste do salário mínimo nacional, que
prevê além da reposição inflacionária mais um percentual de aumento real com
base no índice do PIB.
No entanto, o então Prefeito Thiago Venâncio, não
respeita a Carta Magna – Constituição Federal de 1988, pois o Art. 7°, IV da
CF/1988, assegura:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais,
além de outros que visem à melhoria de sua condição social.
IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente
unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua
família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene,
transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o
poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
Segundo o Advogado e assessor Jurídico do Sispon, Lúcio
Sá, “a revisão geral anual é um direito constitucional e deve ser respeitada e
assegurado para os servidores Municipais de Ponto Novo, tendo em vista a
constituição federal, no art. 37, inciso x, assevera que a revisão anual, a
qual deverá ocorrer sempre na mesma data e sem distinção de índices”
E para finalizar, o Sr. Roberto, Presidente do SISPON –
Sindicato Dos Servidores de Ponto Novo esclarece que a entidade Sindical
ajuizou ação coletiva em favor da categoria para que os servidores municipais
obtenham a revisão geral anual, a qual tem anos – 18 (dezoito) - que não é
concedido a classe trabalhadora de Ponto Novo.
O processo recebeu o número 8002254.15.2018.8.05.0242 e
foi distribuído à Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais de
Saúde.
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