O presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que permite
a alunos faltarem aulas ou provas por motivos religiosos, desde que com aviso
prévio. O ato foi publicado no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (4) e
a lei entra em vigor em até 60 dias.
"É assegurado, no exercício da liberdade de
consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento,
ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos
de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades", diz o texto,
que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e foi aprovado no
final do ano passado pela Câmara dos Deputados.
A nova lei beneficia, entre outros, os adventistas e os judeus ortodoxos, que consideram o sábado um dia sagrado e, por isso, enfrentavam dificuldades para realizar o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), na época em que a prova era aplicada aos sábados.
As instituições de ensino deverão oferecer ao estudante uma das seguintes opções, sem custos extras para o aluno: prova ou aula de reposição; trabalho escrito; ou outra modalidade de atividade de pesquisa.
A nova lei beneficia, entre outros, os adventistas e os judeus ortodoxos, que consideram o sábado um dia sagrado e, por isso, enfrentavam dificuldades para realizar o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), na época em que a prova era aplicada aos sábados.
As instituições de ensino deverão oferecer ao estudante uma das seguintes opções, sem custos extras para o aluno: prova ou aula de reposição; trabalho escrito; ou outra modalidade de atividade de pesquisa.
Agência O Globo