(foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A press ) |
Juliana Cipriani/Em.com.br
Um juiz de
plantão da Vara de Fazenda Pública de Belo Horizonte determinou na noite desta
sexta-feira (25) o bloqueio de R$ 1 bilhão nas contas da Vale por causa do
desastre provocado pelo rompimento da barragem do Feijão, em Brumadinho, na
Região Metropolitana de Belo Horizonte. A decisão foi concedida em tutela de
urgência em resposta a uma ação do governo de Minas Gerais, que acionou a
empresa, pedindo sua responsabilização pelo ocorrido.
Segundo o
magistrado, a liminar foi concedida diante da “tragédia anunciada”.
“Evidenciado o dano ambiental, na espécie agravado pelas vítimas humanas, em
número ainda indefinido, cabe registrar que a responsabilidade da Vale S/A é
objetiva, nos termos do art. 225, §§2º e 3º, da Constituição da República”, registrou
o juiz de plantão Renan Carreira Machado.
O juiz
deferiu o pedido do governo de Minas de “indisponibilidade e bloqueio de
R$1.000.000,00 (um bilhão de reais) da Vale S/A ou de qualquer de suas filiais
indicadas no Anexo I (aplicações, contas correntes ou similares), com imediata
transferência para uma conta judicial a ser aberta especificamente para esse
fim, com movimentação a ser definida pelo juízo competente pelo Estado de Minas
Gerais”.
Na decisão,
o juiz considerou a tragédia de Mariana, ocorrida em novembro de 2015 e disse
que cabe à Vale tomar medidas para minimizar os estragos e riscos. “Uma das
lições é que uma atuação rápida da Vale S/A e do Poder Público (Estado de Minas
Gerais, na espécie) pode resultar em melhor amparo aos diretamente envolvidos e
na redução do prejuízo ambiental. Contudo, ações efetivas exigem recursos, o
que justifica os demais requisitos supracitados da tutela de urgência”, informa
o juiz.
Machado cita
ainda que a Vale teve lucro de R$8,3 bilhões e distribuiu dividendos da ordem
de US$1,142 bilhão, apenas no terceiro trimestre de 2018. Segundo o juiz, a
responsabilidade “é objetiva pelos danos causados”.
Veja outras
medidas que o juiz determinou que a Vale tome de imediato:
1 - total cooperação com o Poder Público no
resgate e amparo às vítimas, devendo apresentar no prazo de 48h relatório
pormenorizado das medidas adotadas;
2 - seguir
os protocolos gerais para acidentes dessa natureza a fim de estancar o volume
de rejeitos e lama que ainda vazam da barragem rompida;
3 - iniciar a remoção do volume de lama lançado
pelo rompimento da barragem, informando semanalmente ao Juízo e às autoridades
competentes as atividades realizadas e os resultados obtidos;
4 -
realização do mapeamento dos diferentes potenciais de resiliência da área
atingida, observados no mapeamento a espessura da cobertura de lama, a
granulometria e o PH do material, além da possível concentração de materiais
pesados, com vistas a construção de um cenário mais robusto que permita a
elaboração de um plano para recomposição destas áreas;
5 - impedir
que os rejeitos contaminem as fontes de nascente e captação de água, conforme
indicação a ser feita pelo DNPM, apresentando relatório das iniciativas
adotadas;
6 - controlar a proliferação de espécies
sinantrópicas (ratos, baratas, etc) e vetoras de doenças transmissíveis ao
homem e aos animais próximos às residências e comunidades, por si ou por
empresa especializada devidamente contratada, igualmente comprovando mediante
relatório o trabalho realizado
O governo de
Minas também pediu, mas não foi concedidas na tutela de urgência a
indisponibilidade das ações da Vale em Paris, Nova York e São Paulo, além da
penhora da marca.