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O Tribunal de Justiça do Espírito Santo condenou uma
empresa de telecomunicações a pagar mil reais de indenização por danos
materiais a um cliente por problemas no sinal da internet em um único dia. A
decisão foi dada com base no direito do consumidor e responsabilidade do
fornecedor de serviços de bem essencial. A informação foi divulgada pelo site
"Consultor Jurídico".
"No enfoque jurídico, já é vasto o entendimento de que a internet se tornou bem essencial", afirmou o juiz Alcemir dos Santos Pimentel, da Vara Única de Santa Teresa (ES).
"No enfoque jurídico, já é vasto o entendimento de que a internet se tornou bem essencial", afirmou o juiz Alcemir dos Santos Pimentel, da Vara Única de Santa Teresa (ES).
Na ação, o cliente alegou que teve problemas com o sinal
da internet em sua residência no dia 5 de outubro de 2016. Segundo ele, o
problema não foi resolvido mesmo após vários contatos, e ele teve que pagar a
fatura normalmente.
De outro lado, a empresa afirmou que houve apenas uma pausa momentânea no dia e que havia uma falha nos equipamentos na residência do cliente, que foram substituídos no mesmo dia.
Considerando que houve falha na prestação de serviços, o juiz aplicou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e condenou a empresa. Além da indenização de R$ mil reais, a empresa também terá que devolver o valor da mensalidade referente àquele mês, no valor de R$ 50.
A empresa chegou a recorrer da decisão, mas a sentença foi mantida pela Turma Recursal Norte do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
De outro lado, a empresa afirmou que houve apenas uma pausa momentânea no dia e que havia uma falha nos equipamentos na residência do cliente, que foram substituídos no mesmo dia.
Considerando que houve falha na prestação de serviços, o juiz aplicou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e condenou a empresa. Além da indenização de R$ mil reais, a empresa também terá que devolver o valor da mensalidade referente àquele mês, no valor de R$ 50.
A empresa chegou a recorrer da decisão, mas a sentença foi mantida pela Turma Recursal Norte do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
Agência O Globo