O interfone tocou. Era um funcionário da concessionária
de energia, com a missão de cortar a luz do apartamento. Organizada, a
empresária Rosana Alvarenga tinha a certeza de que as contas estavam pagas e
correu à pasta onde guardava as faturas. A do mês em questão não estava no
arquivo.
— Mantive o funcionário, que estava indócil para desligar minha luz, na portaria até achar a conta paga — lembrou Rosana, que mantém um arquivo de faturas de 12 meses.
Guardar os recibos pode ser importante para se livrar de situações como essa, evitando o novo pagamento de uma cobrança já quitada. Na maioria dos casos, porém, 12 meses podem não bastar.
Em época de limpeza de gavetas, a papelada acumulada de janeiro a dezembro pode ser substituída por uma declaração de quitação anual de débitos. A Lei federal 12.007/2009 prevê que as empresas emitam a quitação na fatura a vencer no mês de maio.
Saiba mais
Vivo - O termo de quitação do serviço móvel pode ser solicitado pelo Meu Vivo, tanto no aplicativo quanto no site. Para o serviço fixo, basta ligar para a central de atendimento ao cliente (10315).
TIM - As últimas 12 faturas estão no site www.meutim.tim.com.br, com o status de “pago” ou “em aberto”. A quitação anual é informada na conta de maio.
NET/Claro - Envia a quitação na fatura de maio, quando a informação também consta de aplicativos e serviços de atendimento.
Sky - Além da declaração na conta de maio, as faturas dos últimos seis meses podem ser acessadas pelo site ou pelo aplicativo.
Contas de consumo - A lei determina que se guarde os comprovantes de pagamento de água, luz e telefonia, por cinco anos. Os recibos mensais podem ser substituídos pela declaração anual.
Cartão de crédito - Extratos bancários e faturas dos cartões devem ser mantidos por cinco anos.
Mensalidade escolar - Os recibos das mensalidades devem ser guardados por cinco anos ou até o recebimento do certificado ou do diploma.
Seguro - Guarde por um ano após o término da vigência da apólice.
Impostos - Os comprovantes de quitação de impostos, como IPVA e IPTU, devem ser guardados por cinco anos. Para Imposto de Renda, é preciso manter os documentos comprobatórios da declaração.
— Mantive o funcionário, que estava indócil para desligar minha luz, na portaria até achar a conta paga — lembrou Rosana, que mantém um arquivo de faturas de 12 meses.
Guardar os recibos pode ser importante para se livrar de situações como essa, evitando o novo pagamento de uma cobrança já quitada. Na maioria dos casos, porém, 12 meses podem não bastar.
Em época de limpeza de gavetas, a papelada acumulada de janeiro a dezembro pode ser substituída por uma declaração de quitação anual de débitos. A Lei federal 12.007/2009 prevê que as empresas emitam a quitação na fatura a vencer no mês de maio.
Saiba mais
Vivo - O termo de quitação do serviço móvel pode ser solicitado pelo Meu Vivo, tanto no aplicativo quanto no site. Para o serviço fixo, basta ligar para a central de atendimento ao cliente (10315).
TIM - As últimas 12 faturas estão no site www.meutim.tim.com.br, com o status de “pago” ou “em aberto”. A quitação anual é informada na conta de maio.
NET/Claro - Envia a quitação na fatura de maio, quando a informação também consta de aplicativos e serviços de atendimento.
Sky - Além da declaração na conta de maio, as faturas dos últimos seis meses podem ser acessadas pelo site ou pelo aplicativo.
Contas de consumo - A lei determina que se guarde os comprovantes de pagamento de água, luz e telefonia, por cinco anos. Os recibos mensais podem ser substituídos pela declaração anual.
Cartão de crédito - Extratos bancários e faturas dos cartões devem ser mantidos por cinco anos.
Mensalidade escolar - Os recibos das mensalidades devem ser guardados por cinco anos ou até o recebimento do certificado ou do diploma.
Seguro - Guarde por um ano após o término da vigência da apólice.
Impostos - Os comprovantes de quitação de impostos, como IPVA e IPTU, devem ser guardados por cinco anos. Para Imposto de Renda, é preciso manter os documentos comprobatórios da declaração.
Sem declaração de condomínio e aluguel
No caso de recibos de condomínios e aluguéis, diz o advogado Hamilton Quirino, não é prática de mercado a emissão de declarações de quitação anual:
— Há algumas administradoras que fornecem, anualmente, uma espécie de certificado de bom pagador, mas isso não é obrigatório.
Além de guardar os recibos de pagamento, especialistas recomendam que se arquive contratos com instituições de ensino, por três anos, e que se mantenha por tempo indeterminado os contratos de trabalho e as rescisões.
Agência O Globo