Uma aluna do 3º ano do ensino fundamental de uma escola pública estadual em Campinas (SP) deverá receber indenização do Estado por danos morais no valor de R$ 8 mil por ter sido obrigada a rezar em sala de aula e a anotar versículos da Bíblia, conforme decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Consta nos autos que a professora, com o conhecimento da
direção e da coordenação, iniciou a prática de interromper as atividades
escolares para oração coletiva. A mãe da criança, que a representou no
processo, afirmou que a filha sofreu danos psicológicos, pois foi alvo de
bullying ao se recusar a participar da oração, já que ela e sua família são
candomblecistas.
Para a relatora da apelação, desembargadora Maria Laura
Tavares, o pedido de indenização é procedente, pois "o Estado,
especialmente a instituição de ensino pública, não deve promover uma determinada
religião ou vertente religiosa de forma institucional e não facultativa".
Segundo Tavares, essa atitude pode ocasionar "segregações religiosas,
separatismos, discórdias e preconceitos".
"Agrava a situação, ainda, que a imposição de
determinada vertente religiosa em aulas sem cunho religioso, ocorre em salas do
ensino fundamental, com crianças tem entre 6 e 14 anos de idade. A escola
pública não deve obrigar que crianças permaneçam em ambientes religiosos com os
quais não se identificam ou compactuam", escreveu a magistrada em sua
decisão.
A professora também foi processada pela família, mas,
segundo a relatora, o entendimento do Supremo Tribunal Federal é de que o
Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes. Segundo a
desembargadora, cabe à Administração Pública "apurar eventual culpa ou
dolo do referido agente público pelos danos causados ao particular e, se o
caso, cobrar em regresso o devido ressarcimento".
"O desrespeito à liberdade religiosa e a imposição
de prática de cunho religioso de forma institucional e obrigatória em
instituição de ensino pública violam o direito da personalidade das autoras,
notadamente quanto à liberdade de pensamento, identidade pessoal e
familiar", afirmou. O julgamento teve a participação dos desembargadores
Fermino Magnani Filho e Francisco Bianco. A decisão foi unânime.
Agência O Globo