Caldeirão Grande: TCM rejeita contas de 2016 do ex-prefeito Netinho Gama



O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (07/02), rejeitou as contas do ex-prefeito de Caldeirão Grande, João Gama Neto, relativas ao exercício de 2016. O acompanhamento técnico apontou a abertura de crédito adicional suplementar sem a definição da fonte de suporte financeiro – portanto de forma ilegal -, o que deu causa para a rejeição das contas.

A decisão foi proferida após apresentação de voto divergente pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho, que havia pedido vistas para melhor analisar o processo. O relator original do parecer, conselheiro Fernando Vita, também opinou pela rejeição das contas, mas apontou como causa, além da abertura irregular de crédito suplementar, o descumprimento do índice de despesa com pessoal, entre outras irregularidades. Contudo, após a sua análise, o conselheiro Plínio Carneiro ponderou que, considerando a crise financeira em que o país se encontrava no ano em questão, os gastos com pessoal da ordem de 60,11% da Receita Corrente Líquida, embora acima do limite de 54% da LRF, não caracteriza um descontrole das contas. E acrescentou que foram descaracterizadas outras falhas que justificavam o voto inicial.

O ex-prefeito, no entanto, por quatro votos a três terá que pagar uma multa no valor de R$34,560,00 por não ter cumprido o limite de 54% para os gastos com pessoal, além de uma outra, no valor de R$10 mil em razão das demais irregularidades apuradas no exame dos relatórios. Além disso, deverá ressarcir aos cofres públicos municipais a importância de R$7.867,66, por causa da ausência de originais de processos de pagamentos na apresentação das contas.

A receita arrecadada pelo município alcançou o montante de R$54.557.367,33 e as despesas realizadas foram de R$41.359.437,44, o que indica um superávit orçamentário de R$13.197.929,89.

Durante a análise das contas, que ingressaram no Tribunal fora do prazo estabelecido, o relatório técnico registrou a baixa cobrança da dívida ativa e falta de comprovações de incentivo à participação popular e realização de audiências públicas.

Entre as ressalvas, também foram apontadas falhas como não cumprimento das normas de Transparência Pública; relatório de Controle Interno deficiente; e descumprimento de determinações de inscrição de débitos na dívida ativa municipal e sua cobrança.

Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 26,17% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. No pagamento da remuneração dos profissionais do magistério foi investido um total de 69,74% dos recursos advindos do FUNDEB, sendo o mínimo 60%. Nas ações e serviços de saúde foram aplicados 20,29% dos recursos específicos, também superando o percentual mínimo de 15%.

Cabe recurso da decisão.

TCM-BA

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