O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira
(07/02), rejeitou as contas do ex-prefeito de Caldeirão Grande, João Gama Neto,
relativas ao exercício de 2016. O acompanhamento técnico apontou a abertura
de crédito adicional suplementar sem a definição da fonte de suporte financeiro
– portanto de forma ilegal -, o que deu causa para a rejeição das contas.
A decisão foi proferida após apresentação de voto
divergente pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho, que havia pedido vistas para
melhor analisar o processo. O relator original do parecer, conselheiro Fernando
Vita, também opinou pela rejeição das contas, mas apontou como causa, além da
abertura irregular de crédito suplementar, o descumprimento do índice de
despesa com pessoal, entre outras irregularidades. Contudo, após a sua análise,
o conselheiro Plínio Carneiro ponderou que, considerando a crise
financeira em que o país se encontrava no ano em questão, os gastos com pessoal
da ordem de 60,11% da Receita Corrente Líquida, embora acima do limite de 54%
da LRF, não caracteriza um descontrole das contas. E acrescentou que foram
descaracterizadas outras falhas que justificavam o voto inicial.
O ex-prefeito, no entanto, por quatro votos a três terá
que pagar uma multa no valor de R$34,560,00 por não ter cumprido o limite de
54% para os gastos com pessoal, além de uma outra, no valor de R$10 mil em
razão das demais irregularidades apuradas no exame dos relatórios. Além disso,
deverá ressarcir aos cofres públicos municipais a
importância de R$7.867,66, por causa da ausência de originais de
processos de pagamentos na apresentação das contas.
A receita arrecadada pelo município alcançou o montante
de R$54.557.367,33 e as despesas realizadas foram de R$41.359.437,44,
o que indica um superávit orçamentário de R$13.197.929,89.
Durante a análise das contas, que ingressaram no
Tribunal fora do prazo estabelecido, o relatório técnico registrou a baixa
cobrança da dívida ativa e falta de comprovações de incentivo à
participação popular e realização de audiências públicas.
Entre as ressalvas, também foram apontadas falhas como não
cumprimento das normas de Transparência Pública; relatório de Controle Interno
deficiente; e descumprimento de determinações de inscrição de débitos na dívida
ativa municipal e sua cobrança.
Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito
aplicou 26,17% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o
mínimo exigido é 25%. No pagamento da remuneração dos profissionais do
magistério foi investido um total de 69,74% dos recursos advindos do FUNDEB,
sendo o mínimo 60%. Nas ações e serviços de saúde foram aplicados 20,29% dos
recursos específicos, também superando o percentual mínimo de 15%.
Cabe recurso da decisão.
TCM-BA