O Ministério
Público Federal (MPF) em Campo Formoso (BA) expediu recomendações a cada um dos
36 municípios da sua área de abrangência (confira a lista abaixo) para adoção
de medidas buscando evitar eventuais fraudes em licitações. A medida foi
adotada a partir de contribuição do Grupo de Trabalho Licitações, da 5ª Câmara
de Coordenação e Revisão do MPF, que encaminhou modelos de atuação nesse
sentido para todas as unidades do órgão.
A
recomendação, de 12 de fevereiro, determina o prazo de 30 dias para que os
prefeitos informem sobre seu acatamento. De acordo com o documento, assinado
pela procuradora da República Analu Paim, investigações anteriores permitem
apontar diversos e recorrentes tipos de fraudes em licitações, como: edital
restritivo; publicidade precária; julgamento negligente, conivente ou
deficiente; contratação direta indevida; cartelização; entre outros. Por isso,
“é primordial que as instituições públicas se concentrem em medidas preventivas
a fim de evitar fraudes em licitações e prejuízos ao erário, e que tais medidas
comecem no controle interno do respectivo ente”, destaca a procuradora.
Dentre as
medidas indicadas pelo MPF a fim de garantir a legalidade das licitações,
estão:
Toda
licitação deve ser acompanhada de projeto básico ou termo de referência,
identificando os responsáveis pela elaboração do projeto;
Deve ser
evitado o fracionamento indevido de despesas relacionadas a contratações
similares de uma determinada licitação (essa prática burla a necessidade de
realização do procedimento licitatório exigido por lei);
Devem ser
evitadas, nas licitações, determinadas cláusulas restritivas que possam
favorecer empresas específicas;
Ampla
divulgação do edital, a fim de evitar publicidade precária;
A Comissão
Permanente de Licitação, a assessoria jurídica e o gestor, no andamento do
procedimento licitatório, devem estar atentos a erros grosseiros, falhas
facilmente visíveis, sinais de conluio entre os licitantes, evidências
explícitas de montagem ou simulação de competitividade, a fim de evitar
julgamento negligente, conivente ou deficitário das empresas participantes.
O MPF
solicitou também que os prefeitos divulguem a recomendação entre os membros da
comissão permanente de licitação e secretários municipais, apresentando lista
de ciência com assinaturas. Agora, o MPF aguardará o envio, pelas prefeituras,
da resposta sobre o acatamento ou não. Mas, de acordo com o órgão, a partir do
recebimento da recomendação, os gestores estarão plena, total e inequivocamente
cientes de que as práticas descritas no instrumento são contrárias ao Direito e
contribuem para fraudes em licitações e prejuízos aos cofres públicos, devendo
ser evitadas por decisão e ação dos prefeitos, dos secretários municipais e dos
membros das comissões permanentes de licitação.
Municípios
da área de abrangência do MPF em Campo Formoso: Campo Formoso, Andorinha,
Antônio Gonçalves, Caém, Caldeirão Grande, Cansanção, Capela do Alto Alegre,
Capim Grosso, Filadélfia, Gavião, Itiúba, Jacobina, Jaguarari, Mairi, Miguel
Calmon, Mirangaba, Monte Santo, Nordestina, Nova Fátima, Ourolândia, Pindobaçu,
Ponto Novo, Queimadas, Quixabeira, Retirolândia, Santaluz, São Domingos, São
José do Jacuípe, Saúde, Senhor do Bonfim, Serrolândia, Umburanas, Valente,
Várzea da Roça, Várzea do Poço, Várzea Nova.
Íntegra do texto base da recomendação
5ª CCR – As
Câmaras de Coordenação e Revisão (CCR) do MPF são os órgãos setoriais que
coordenam, integram e revisam o exercício funcional dos procuradores e
subprocuradores da República. Cada CCR é composta por três membros, além dos
que atuam nos Núcleos de Combate à Corrupção nas unidades do MPF nos estados. A
5ª CCR é dedicada ao combate à corrupção e atua nos feitos relativos aos atos
de improbidade administrativa previstos na Lei 8.429/92, nos crimes praticados
por funcionário público ou particular (artigos 332, 333 e 335 do Código Penal)
contra a administração em geral, inclusive contra a administração pública
estrangeira, bem como nos crimes de responsabilidade de prefeitos e de
vereadores previstos na Lei de Licitações.
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Público Federal na Bahia
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