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Na foto - Dr.Lúcio Sá, Assessor Jurídico do SISMUSB, Raimundo Nonato Presidente do SISMUSB, e Marivalda Nascimento, Presidente do Sindsep - Sindicato dos Servidores Municipais de Campo Formoso |
O Tribunal de Justiça da Bahia
no último dia 26 de fevereiro, proferiu decisão no processo (Agravo de
Instrumento) n° 8001457.23.2017.8.05.0000, que foi julgado em Sessão ordinária
da Terceira Câmara Cível, composta
pela Desembargadora Sandra Inês Moraes Rusciolelli na condição de Presidente e
Desembargadores José Cicero Landin Neto e Rosita Falcão De Almeida Maia.
A referida sessão ordinária
aconteceu devido a insistência do Sr. Carlos Brasileiro – CB – em defender a
ilegalidade do pagamento do 13° salário, e apresentou Agravo de Instrumento no
dia 19.12.2017.
O Agravo de Instrumento
proposto pelo Município de Senhor do Bonfim, o qual é administrado pelo CB
contestava a decisão da magistrada, Dra. Lídia
Izabella Gonçalves de Carvalho Lopes,
ocorrida em 14 de dezembro de 2017, que determinou: “ à Autoridade coatora,
que, se abstenha de efetuar o cálculo dos valores a serem pagos em relação
a gratificação natalina dos servidores públicos do Município de Senhor do
Bonfim pelos parâmetros do art. 56, § 2°, da Lei Municipal n° 905/2003, devendo
ser paga a gratificação natalina (13º salário) com base na remuneração integral
do servidor, nos moldes do art. 7º, VIII da Constituição Federal.
Diante do agravo de instrumento
apresentado pelo CB/Município de Senhor do Bonfim contestando a decisão em
primeira instância, os desembargadores do Egrégio
Tribunal de Justiça da Bahia confirmaram a inconstitucionalidade da Lei 905/2003 e de forma unânime
julgaram “NÃO PROVIMENTO do
presente Agravo de Instrumento, mantendo a decisão da vergastada por seus
próprios fundamentos”. A Dra. Sandra
Inês Moraes Rusciolelli Azevedo –presidente/relatora votou pelo: “NÃO
PROVIMENTO do presente Agravo de Instrumento, ou seja, a desembargadora
manteve a decisão da Dra. Lídia
Izabella Gonçalves de Carvalho Lopes,
ocorrida em 14 de dezembro de 2017.
A presidente/relatora fora
enfática na sua decisão, concluindo que: “ o egrégio Tribunal de Justiça da
Bahia já tinha declarado a inconstitucionalidade incidental da Lei Municipal n°
905/2003, bem como assegurou o que determina a carta magna – Constituição
Federal de 1988”.
Após decisão do Tribunal de
Justiça da Bahia, o presidente do SISMUSB, Raimundo Nonato, afirmou: "O
SISMUSB cumpriu seu papel de defender os Servidores, buscando o pagamento
integral do 13º salário”.
O advogado do SISMUB, Dr. Lúcio
Sá, esclareceu que o entendimento do Tribunal de Justiça da Bahia só coaduna o
previsto na Constituição Federal, e reforçou que a categoria deve permanecer
unida para fortalecer a entidade sindical.
ASCOM-
SISMUSB-UGT/BA.