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O Tribunal
de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente a denúncia formulada
contra o ex-prefeito de Ponto Novo, Adelson Carneiro Maia, por desvios de
recursos públicos. De acordo com o relator, conselheiro José Alfredo Rocha
Dias, vistoria feita por técnicos do TCM constou que serviços de pavimentação
na cidade contratados e pagos foram realizados apenas parcialmente. O ex-gestor
foi multado em R$5 mil, além de ter que ressarcir, com recursos próprios, o
montante de R$36.833,02. Os fatos denunciados se deram no ano de 2014 e o
julgamento ocorreu na sessão da quinta-feira (21/02).
O valor do
ressarcimento corresponde ao pagamento indevido dos serviços de pavimentação,
uma vez que, durante vistoria, foi constatado que a obra se encontrava
inacabada e em estado de abandono. De acordo com os técnicos, o valor pago até
a data da inspeção não corresponde ao total executado – a empresa recebeu bem
mais que o devido pelos serviços.
Cabe recurso
da decisão.