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Decreto presidencial publicado nesta sexta-feira (29) no
"Diário Oficial União" estabelece critérios mais rígidos para
abertura de vagas para concursos públicos no Poder Executivo Federal. As regras
passam a valer a partir de 1º de junho.
De acordo com o governo, haverá "maior rigor na autorização
de concurso público e na autorização de nomeação de aprovados".
Alguns pontos da nova regra:
os órgãos públicos deverão atender critérios mais
específicos e rigorosos para justificar que precisam abrir concurso;
o concurso não terá prazo de validade maior que dois
anos, salvo se houver previsão no edital;
Antes de pedir abertura de concurso, órgão públicos
deverão provar que tentaram outras medidas para preenchimento de vagas, como
remanejamento de pessoal.
"Os entes públicos interessados vão precisar dar
mais elementos para comprovar que, realmente, é necessário o concurso público e
que não há como resolver o problema com a realocação de mão de obra já
disponível na administração pública federal ou com mão de obra
terceirizada", afirmou o governo no decreto.
Além disso, a nova regra também concede mais autonomia
aos ministros e aos titulares de autarquias e fundações para, "dentro de
certos parâmetros, organizarem administrativamente suas unidades". Essa
medida busca dar liberdade para os órgãos remanejarem com mais liberdade as
vagas e cargos dentro de sua estrutura.
"Ministros de Estado e titulares de entidades ficam
menos dependentes de decreto presidencial para questões triviais de organização
administrativa", explicou o governo.
A decisão de disciplinar com mais rigor a abertura de
novas vagas, por meio de concursos públicos, veio após a extinção
de 21 mil cargos, funções e gratificações. Com a medida, o governo
pretente economizar R$ 195 milhões por ano (0,05% do que o governo estima
que vai
gastar com servidores em 2019, R$ 326 bilhões).
Prazo do concurso
Pelas regras atuais, os concursos públicos valem pelo
prazo de dois anos prorrogáveis por mais dois anos. Com a mudança, não haverá
mais prorrogação, a não ser que o edital preveja essa possibilidade.
Atualmente, os órgãos públicos podem nomear os candidatos
previstos no edital e, se o Ministério da Economia autorizar, 50% além do
ofertado no edital. As novas regras preveem que esse percentual será diminuído
para 25% além do ofertado no edital.
Critérios para novos concursos
De acordo com a regra, os ministérios, fundações e
autarquias deverão apresentar 14 pontos no pedido de abertura de novas vagas.
Entre esses pontos, estão:
o perfil necessário aos candidatos para o desempenho das
atividades do cargo;
a descrição do processo de trabalho a ser desenvolvido
pela força de trabalho pretendida e o impacto dessa força de trabalho no
desempenho das atividades finalísticas do órgão ou da entidade;
a base de dados cadastral atualizada do Sistema de
Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC e o número de vagas disponíveis
em cada cargo público;
a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos,
com movimentações, ingressos, desligamentos e aposentadorias e a estimativa de
aposentadorias, por cargo, para os próximos cinco anos;
A demonstração de que os serviços que justificam a
realização do concurso público não podem ser prestados por meio da execução
indireta.
Comprovação de medidas de 'eficiência de gestão'
Informações da área econômica do governo Bolsonaro dão
conta de que o formato anterior para pedido de concursos públicos se baseava,
principalmente, na demanda apresentada pelos ministérios, fundações e autarquias
com base no quantitativo de cargos vagos.
O novo sistema buscará aprofundar essa análise
Antes de pedir cargos, os órgãos públicos terão de
demostrar que já adotaram algumas medidas de "eficiência de gestão",
como digitalização de serviços e requisição de servidores de outros órgãos
(remanejamento) - para que haja uma "melhor alocação dos quadros já
instituídos".
Além disso, conforme as regras publicadas no decreto
presidencial, terão de comprovar, com mais detalhes, a real necessidade de
novos servidores. A partir de agora, de acordo com informações do Ministério da
Economia, a abertura de novas vagas tende a ser menor, e destinada a
"atividades finalísticas", que são as atividades típicas de cada
órgão.
Concursos restritos nos últimos anos
Na prática, a abertura de novas vagas no governo federal
já vinha sendo limitada nos últimos anos diante das dificuldades nas contas
públicas - que vem registrando rombos bilionários desde 2014.
No ano passado, por exemplo, o déficit
primário foi de R$ 120 bilhões nas contas do governo e, para 2019, a
meta é de um rombo de até R$ 139 bilhões. Para cumprir esse objetivo, o governo
anunciou recentemente um bloqueio
de cerca de R$ 30 bilhões em gastos no orçamento federal - que
pode afetar os serviços oferecidos para a população.
O orçamento deste ano, encaminhado em agosto do ano
passado ao Congresso Nacional pelo governo do presidente Temer, já não previa a
realização de novos concursos.
De acordo com informações divulgadas naquele momento, a proposta
previa somente os concursos já autorizados. São eles: Polícia
Rodoviária Federal (PRF); Polícia Federal (PF); Agência Brasileira de
Inteligência (Abin); Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
(Iphan); e professores para universidades.
G1
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