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A prefeitura
de Ipirá, na Bacia do Jacuípe, teve recurso negado pela Justiça no caso de
contratação de servidores temporários. Em decisão desta sexta-feira (12), o
presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Gesilvaldo Britto indeferiu
a liminar pedida pelo prefeito Marcelo Brandão. Conforme a decisão desta sexta,
fica mantida uma sentença da Comarca de Ipirá que já tinha negado ao prefeito a
possibilidade de contratação, ou renovação de contratos, sem processo seletivo
[de provas ou de provas e títulos].
Na sentença,
que continua válida, cada contratação fora dos critérios faz com que o prefeito
pague multa de R$ 5 mil. Na argumentação de defesa, a prefeitura disse que a
sentença acarretaria problemas de continuidade de serviços essenciais, questão
negada pelo magistrado.
Segundo
Gesilvado Britto, a sentença em vigor “não provoca o esvaziamento do quadro de
pessoal ou solução de continuidade no Município capaz de comprometer a
prestação dos serviços públicos essenciais, não estando por essa razão configurada
a grave lesão à ordem, saúde, segurança ou economia públicas”.
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